Baixa na Carteira

Causar prejuízo a terceiro por não concluir rescisão de contrato gera dano moral

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6 de novembro de 2020, 21h20

Não dar baixa na carteira de trabalho de terceiro, fazendo com que a pessoa tenha prejuízo, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

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Caso concreto envolve professora que foi acusada de acumular cargos

O colegiado determinou que o município de Araraquara (SP) pague R$ 20 mil a título de danos morais a uma professora acusada de acumular cargos. Com a indenização por danos materiais e outros encargos, a reclamante receberá mais de R$ 100 mil. 

A autora trabalhava no município. No entanto, solicitou a rescisão do contrato para ir atuar como professora na rede estadual de ensino. Pouco depois de assumir o novo posto, ela foi afastada, sob a acusação de estar acumulando cargos. 

O erro se deu porque o município não deu baixa na carteira da professora, deixando de concluir a rescisão. Por causa disso, ela chegou a ser alvo de dois procedimentos administrativos disciplinares, um aberto pelo município e outro, pelo estado.

Ela acabou absolvida nos procedimentos, que concluíram que a professora nunca acumulou empregos e que o erro se deu exclusivamente por culpa do município de Araraquara. 

"Estão claras a inércia e a negligência do município quanto afetivo término do contrato de trabalho, posturas que acabaram por acarretar severos prejuízos a autora, inclusive em relação ao cargo estadual de professora", afirmou em seu voto a desembargadora Maria Madalena de Oliveira, relatora do caso. 

Como a autora ficou sem trabalhar por mais de um ano, já que foi impedida de exercer suas funções, ela receberá todos os salários que deixou de ganhar na rede estadual entre setembro de 2012 e dezembro de 2013. 

O município de Araraquara também foi condenado a pagar as horas de percurso, multa de 40% do FGTS, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, entre outros. 

O advogado Luis Fernando Resende, que atuou no caso defendendo a professora, comemorou a decisão. "Na época em que a cliente me relatou toda a situação vivenciada, confesso que relutei a acreditar na veracidade de suas alegações, pois achava que seria impossível haver tamanha falha perpetrada pelo município. Posteriormente, com a documentação em mãos, pude realmente constatar a injustiça que ela estava vivendo", diz. 

Ainda segundo ele, "depois de alguns anos de batalha, finalmente conseguimos a responsabilização do município, o qual foi obrigado a ressarcir os salários que ela deixou de ganhar na rede estadual e ao reconhecimento de uma indenização por danos morais". 

0001330-21.2013.5.15.0006 

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