Sem crimes

Justiça absolve ex-secretários da Fazenda do Maranhão de acusação de desvios

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4 de novembro de 2020, 20h20

Se medidas civis e administrativas são suficientes para proteger um bem jurídico, sua criminalização é inadequada e não recomendável. Com esse entendimento, a 8ª Vara Criminal de São Luís absolveu os ex-secretários da Fazenda Akio Valente Wakiyama e Cláudio José Trinchão Santos das acusações de peculato-furto (artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal), prevaricação (artigo 319 do Código Penal) e advocacia administrativa perante a administração fazendária (artigo 3º, III, da Lei 8.137/1990).

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Justiça do Maranhão absolveu ex-secretários
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Os dois foram denunciados em 2016 pelo Ministério Público do Maranhão de participar junto da então governadora Roseana Sarney de esquema de desvios de verbas do estado por meio de precatórios inexistentes. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça maranhense trancou a ação penal contra Roseana por falta de provas. 

Em sentença de 29 de outubro, a juíza Oriana Gomes afirmou que o peculato-furto exige, para sua configuração, que o agente subtraia ou concorra para a subtração da coisa, o que não ocorreu no caso. Isto porque, ainda que se considerassem indevidas as concessões das isenções fiscais, tal fato, por si só, não caracteriza a subtração. Afinal, os valores dos benefícios tributários nem chegaram a integrar o patrimônio do Maranhão.

A juíza também destacou que não houve prevaricação, pois não ficou provado que os réus queriam satisfazer interesse pessoal. Pelo contrário: perícia demonstrou que havia uma justificativa padrão e genérica para as isenções fiscais concedidas, citou Oriana.

A julgadora ainda ressaltou não haver provas de que Wakiyama e Trinchão praticaram advocacia administrativa perante a administração fazendária.

“Ora, para que o crime em comento reste configurado, é imprescindível a demonstração de que os réus tenham efetivamente patrocinado, ou seja, defendido, pleiteado ou advogado junto a outrem interesse privado perante a administração, o que não restou provado no caso dos autos. Cumpre repetir, a conduta imputada aos réus, conforme a peça acusatória, é tão somente o fato de terem, na qualidade de secretário da Fazenda, concedido isenções fiscais a algumas empresas, o que, por si só, não configura o crime de advocacia administrativa perante a administração fazendária”, avaliou.

Para a juíza, as condutas podem, em tese configurar ilícito administrativo. Porém, se essas esferas podem proteger a administração pública, não há razão para punir penalmente tais atos, sustentou.

Ulisses Sousa, que defendeu Claudio Trinchão no caso, afirmou que a absolvição do ex-secretário demonstra os perigos do julgamento pelo "tribunal da internet".

"Esse caso demonstra bem que, mais do que nunca, os casos penais são submetidos a um 'duplo debate'. O primeiro, no tribunal da internet, onde as pessoas, sem conhecer os fatos, o Direito e, sem ouvir a defesa, optam por condenar. Nesses julgamentos, réu é 'presumidamente culpado'. Até mesmo porque inocência não é notícia e nem gera curtidas. E, tempos depois, quando vem a decisão do Judiciário, reconhecendo a inocência, quando muito gera uma pequena notícia. E, é claro, sempre gera críticas, pois é fácil enxergar o 'outro' como um criminoso e, extremamente difícil reconhecer a inocência de quem foi condenado no tribunal das redes sociais", opinou Sousa.

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19881-48.2016.8.10.0001

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