TRF-3 concede prisão domiciliar a ex-deputado com base em recomendação do CNJ
31 de março de 2020, 17h22
O desembargador Federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu substituir a prisão do ex-deputado Edson Giroto por prisão domiciliar. A sentença foi motivada com base na Recomendação nº 62/20, que incentiva tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo.
Edson Giroto estava preso desde maio de 2018 quando foi detido na operação lama asfáltica, que apurava crimes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro ocorridos entre 2007 e 2014, no âmbito Secretaria de Obras no Estado de Mato Grosso do Sul.
No pedido de abrandamento da pena acatado pela Justiça, a defesa de Giroto alegou que ele estaria em risco de ser contagiado pelo coronavírus, visto que é maior de 60 anos e portador de doenças pré-existentes.
“O paciente integra o grupo de risco definido na citada Recomendação, por ser maior de 60 anos (art. 1º da Lei 10.741/2003), tendo apresentado ainda atestado médico que menciona algumas enfermidades capazes de afetar a sua imunidade. Da mesma forma, o crime pelo qual foi condenado não envolveu violência ou grave ameaça. Deve-se aduzir ainda que o réu não foi condenado de forma definitiva, pendendo neste Tribunal o julgamento do seu recurso de apelação que, diante da suspensão dos prazos e das sessões presenciais, determinadas em razão da pandemia, poderá sofrer atrasos. Por outro lado, não é demais lembrar que o paciente é o único preso atualmente da Operação Lama Asfáltica, de maneira que sua colocação em prisão domiciliar não terá o condão de acarretar inconvenientes para a instrução criminal dos demais feitos ou riscos para a aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão.
Edson Giroto é representado pelos Advogados Daniel Leon Bialski, Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins e Victor Augusto Bialski.
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0007457-47.2016.4.03.6000
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