Tribunal do júri

Suprema Corte dos EUA decide que estados podem rejeitar defesa por insanidade

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28 de março de 2020, 9h45

A Suprema Corte dos EUA decidiu que os estados podem rejeitar, em suas legislações penais, a alegação de incidente de insanidade mental — chamada nos EUA de “defesa por insanidade” — em julgamentos criminais.

A decisão mantém intacta uma lei do estado de Kansas, que proíbe tal alegação na fase de julgamento, para se determinar se o réu é culpado ou não culpado, mas a permite na fase de proferimento da sentença, como circunstância atenuante da pena, se o veredicto do júri for de culpado.

Por 6 votos a 3, a maioria decidiu que a cláusula constitucional do devido processo não compele o estado a absolver um réu que, por causa de doença mental, não pode distinguir o que é certo ou errado, quando comete um crime.

Mas, na audiência que precede o proferimento da sentença, a defesa pode apresentar provas de que o réu não teve intenção (ou dolo) de cometer o crime. E o juiz, a seu critério, pode sentenciar o réu à prisão ou a uma instituição psiquiátrica.

O voto diz que, apesar de a alegação de insanidade mental ter uma longa tradição, o diagnóstico da insanidade mental é mutante: evolui conforme os conhecimentos médicos e psiquiátricos ou as normas morais evoluem. Portanto, os estados podem fazer experimentações nessa área, mudando e tornando a mudar suas leis com o tempo.

“Formular uma regra constitucional iria reduzir ou mesmo eliminar a experimentação frutífera dos estados e congelar o diálogo produtivo entre a lei e a psiquiatria em um molde constitucional rígido”, diz a decisão.

“Definir um relacionamento preciso entre culpabilidade criminal e insanidade mental envolve examinar o funcionamento do cérebro, os propósitos da legislação criminal, as ideias do livre-arbítrio e responsabilização. É um projeto que demanda escolhas duras entre valores, em um contexto repleto de incertezas”, acrescenta.

O voto da minoria, por sua vez, acusa a maioria de descartar séculos de tradição e princípios jurídicos anglo-americanos. “Tais princípios são tão fundamentais que violá-los é inconstitucional”.

“Poucas doutrinas estão tão profundamente enraizadas na tradição da common law como a defesa baseada em insanidade mental. Um réu que, devido à doença mental, não tem capacidade para ser moralmente responsável por seus atos, não pode ser declarado culpado. Esse princípio continua embutido na lei, mesmo que os hábitos sociais mudaram e o entendimento médico da doença mental evoluiu.”

O caso perante a Suprema Corte se refere à condenação de James Kahler, que matou a mulher, suas duas filhas e a avó da mulher. Além da alegação de incidente de insanidade mental ser rejeitada, ele foi sentenciado à pena de morte, em Kansas.

Apenas cinco dos 50 estados dos EUA têm esse tipo de legislação: Kansas, Idaho, Montana, Alasca e Utah. A Assembleia Legislativa de Utah estava discutindo um projeto de lei que reconhecia a defesa baseada em insanidade mental. Mas, com a decisão da Suprema Corte, o PL foi para a gaveta.

Em casos passados, a Suprema Corte já discutiu três tipos de defesa baseada em insanidade mental:

1) o da “capacidade cognitiva”, que examina se a doença mental do réu o deixou sem capacidade de entender o que estava fazendo, quando cometeu o crime;

2) o da “capacidade moral”, que examina se a doença mental do réu o deixou sem capacidade de entender que seu ato era errado”;

3) o da “incapacidade volitiva (da vontade), que examina se a doença mental tornou o réu sujeito a “impulsos irresistíveis” ou incapaz de “controlar suas ações”.

Nesse caso, pode-se estabelecer que o réu não teve intenção de matar sua própria família porque satã se apossou de seu corpo. Mas a alegação não está disponível ao réu que alegar que Deus ordenou as mortes.

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