Risco de contaminação

Advogado denuncia paralisação de Vara de Execuções; TJ-RJ nega

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25 de março de 2020, 17h19

A paralisação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para adaptação do sistema técnico está impedindo que centenas de presos tenham acesso a benefícios garantidos pela Lei de Execuções Penais.

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Advogado criminalista denuncia paralisação da VEP do Tribunal de Justiça do Rio que nega a informação
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O advogado Vanildo Costa Junior conta que teve negado pelo plantão do Tribunal um pedido de Habeas Corpus para a liberdade de dois de seus clientes, vereadores de Campos (RJ), presos na operação chequinho, da Polícia Federal. O writ foi impetrado porque, segundo o advogado, o sistema responsável pelo andamento dos processos de execução penal está  suspenso desde o dia 21/1. Assim, os requerimentos feitos à VEP não foram apreciados.

O advogado menciona o Ato Normativo nº 01/2020 do TJ-RJ, que prevê a migração para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) de "todos os processos da competência de execução penal que hoje tramitam fisicamente pela Central de Penas Alternativas da Vara de Execuções (sistema SCP), pelo Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do 1º e 5º Juizados de Violência Doméstica (sistema DCP) ou eletronicamente na Vara de Execuções Penais (sistema PROJUDI)". Para tanto, o ato estabelece um cronograma de transição, de modo que, por causa disso, os requerimentos feitos pelo advogado não foram apreciados.

A inicial também menciona a crise da Covid-19 como fundamento para a concessão da ordem, pois uma vereadora é hipertensa, e, por isso, enquadra-se no grupo de risco de infecção por coronavírus, o que motivou o advogado a requerer a substituição da pena para prisão domiciliar, com base na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que dá diretrizes para redução do fluxo de ingressos no sistema penal.

O TJ-RJ negou o primeiro pedido de Habeas Corpus interposto pelo advogado, em 18 de março. Vanildo Costa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu parcialmente o pedido de liminar, porque a jurisprudência da corte determina que não cabe HC contra decisão que indefere liminar.

No entanto, diante das denúncias apresentadas pelo advogado no pedido, o ministro recomendou "que o Juízo das Execuções Penais oficiante examine, com celeridade, os requerimentos ofertados pela defesa em janeiro deste ano e em data recente, ambos noticiados na decisão monocrática, ora impugnada.

Situação crítica
No HC impetrado no STJ, Vanildo alega que o caso de seus clientes trata de "
regime de cumprimento de pena inadequado, estando os ora pacientes cumprindo um regime mais gravoso daquele estabelecido na sentença, pela ausência de estabelecimento apropriado, o que evidentemente viola os princípios da individualização da pena".

O advogado ainda argumenta que "as instalações prisionais contam apenas com enfermarias para tratamentos ambulatoriais de pouca gravidade, não possuem atendimento médico suficiente, tampouco leitos comparáveis aos hospitalares, muito menos unidades de terapia intensiva".

Conforme o advogado, desde janeiro a paralisação técnica na VEP do TJ-RJ tem impedido o trabalho de criminalistas e prejudicado detentos. Ele estuda se irá ao STF. "É inconstitucional a pessoa não poder ter o seu beneficio analisado em razão de um impedimento de informatização do TJ-RJ", argumenta.

Provimento da Corregedoria
Diante da pandemia do coronavírus, a OAB do Rio de Janeiro passou a monitorar a situação da VEP. No dia 16 de março, um ato normativo conjunto expedido pelo TJ-RJ determinou que, no período de funcionamento extraordinário em razão da Covid-19, seria expedido ato próprio para regulamentação da atividade da VEP.

Durante a semana do dia 16, enquanto isso não acontecia, o atendimento presencial vinha causando confusão na porta lateral do fórum por causa da necessidade de protocolo físico e do problema no acesso às decisões, já que o sistema eletrônico interno da VEP estava paralisado por causa da implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).

Quem conseguia acessar as sentenças visualizava apenas o deferimento ou indeferimento do pedido, sem que fosse informado para onde os presos seriam transferidos.

Diante do acúmulo de queixas, a seccional formou um grupo de trabalho, liderado pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, que envolveu a Comissão de Prerrogativas, a Procuradoria-Geral e a Diretoria de Valorização da Advocacia.

Outro lado
A ConJur entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e obteve o seguinte posicionamento:

Tal informação não condiz com ações adotadas, tendo em vista que na implementação do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) houve conhecimento físico das Urgências, e, em razão da necessidade imposta pela pandemia da COVID-19, as demandas são conhecidas no Plantão ou RDAU (Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência) que conhece os pedidos, decidindo os mesmos.

Clique aqui para ler o pedido de HC enviado ao STJ
Clique aqui para ler a decisão monocrática de Reynaldo Soares

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