Liberdade de expressão

Juíza do RJ censura livro escrito sob o pseudônimo de Eduardo Cunha

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16 de março de 2020, 14h59

A juíza Ledir Dias de Araujo, da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu censurar o livro "Diário da Cadeia – com trechos da obra inédita Impeachment", de autoria do escritor paulistano Ricardo Lísias usando o pseudônimo “Eduardo Cunha”. Além de mandar o livro ser recolhido, a magistrado determinou que a editora e o autor pagassem R$ 30 mil a título de danos morais.

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Em prisão preventiva desde 2016, Eduardo Cunha processou escritor que criou obra ficcional sobre a sua rotina na prisão 

A decisão foi provocada por ação movida pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Figura central no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, Cunha teve a prisão preventiva decretada desde outubro de 2016. Ele é acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na ação, Cunha alega que o livro “é uma estratégia comercial ardil e inescrupulosa dos réus, através da qual, aproveitando-se da expectativa pública de um livro que Eduardo Cunha noticiou estar a produzir sobre o impeachment, proferem, em seu nome, com redação em primeira pessoa, as mais variadas suposições e opiniões sobre a política nacional, escarnecendo sua imagem”.

A Editora Record — que publicou a obra — apresentou contestação que ressalta que a Constituição assegura como direitos fundamentais a liberdade de pensamento e de expressão. A editora também argumenta que a própria capa do livro informa que a obra se trata de uma obra atribuída a um pseudônimo.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que “o direito ao pseudônimo, bem como o direito à liberdade de expressão não constituem um direito absoluto, devendo ser respeitados os demais direitos fundamentais, dentre eles, o direito ao nome”.

Apesar da sinalização em letras grandes na capa do livro de que se tratava de um pseudônimo, a juíza não considerou o aviso eficaz. “Além disso, a própria capa do livro leva-nos a pensar que o mesmo foi escrito pelo autor da ação, uma vez que é ele quem se encontra recluso, não sendo crível que o "pseudônimo" também se encontrasse recluso a justificar o título escolhido para o livro”, escreveu.

Por fim, ela também citou o Código de Defesa do Consumidor para justificar a sentença. “Registre-se, ainda, que não fosse a abusividade de se utilizar do nome do autor e de induzir ter o livro sido escrito por ele, cabe registrar que o Código Defesa do Consumidor veda a publicidade enganosa”. O autor do livro já avisou que irá recorrer.

Clique aqui para ler a decisão.
0063612-11.2017.8.19.0001

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