A pedido do MP

TJ-SP arquiva inquérito contra deputados que discutiram por "escola sem partido"

Autor

11 de março de 2020, 15h21

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal contra o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). A investigação teve como base um boletim de ocorrência em que o deputado Douglas Garcia (PSL) alega ter sido agredido por Giannazi durante uma audiência pública sobre o projeto "escola sem partido", realizada em 2018 no plenário da Assembleia Legislativa.

Universidade Brasil
Universidade BrasilProcuradoria não viu dolo na conduta de deputados que discutiram no plenário

Os autos foram apensados a um inquérito policial em que Giannazi afirma ter sido empurrado por Garcia na mesma audiência pública. Os dois parlamentares foram investigados por crimes de vias de fato e lesão corporal. Nos dois casos, a Procuradoria-Geral de Justiça pediu o arquivamento dos autos por ausência dos requisitos mínimos necessários à configuração de justa causa para a continuidade da persecução penal pelos delitos apontados.

O procedimento investigatório foi instruído com a juntada de laudo de lesão corporal, mídias e oitiva de envolvidos e testemunhas. A Procuradoria concluiu que houve um "debate acalorado" entre os deputados, um a favor e o outro contrário ao projeto "escola sem partido". Porém, pelas imagens gravadas e depoimentos colhidos, não ficou demonstrada a intenção de um parlamentar de atacar a integridade física do outro. Sem dolo, a PGJ opinou pelo arquivamento, o que foi acolhido, por unanimidade, pelo Órgão Especial.

"Muito embora a representação criminal e o inquérito policial tenham sido instaurados contra autoridades públicas afetas à competência originária deste tribunal, é ao Procurador Geral de Justiça que é atribuída a prerrogativa funcional de, na condição de dominus litis, em casos como o presente, oferecer denúncia, requerer o arquivamento dos processos ou, ainda, postular a realização de diligências complementares", disse a relatora, desembargadora Cristina Zucchi.

Assim, a relatora disse ser "irrecusável" o parecer da Procuradoria pelo arquivamento das investigações. "O pedido de arquivamento deve ser acolhido, eis que adequado e suficientemente fundamentado para justificar o posicionamento adotado pelo i. membro do Ministério Público, afirmando a ausência de elementos que permitam concluir pela ocorrência de delito praticado pelo averiguado deputado Carlos Alberto Giannazi e pelo averiguado deputado Douglas Garcia Bispo dos Santos, eis que os fatos ocorreram durante acalorado debate, sem que tenha havido, porém, a configuração de conduta dolosa ou mesmo culposa por qualquer das partes", concluiu.

2112272-39.2019.8.26.0000
0029407-90.2019.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!