Ir e vir

TRF-1 permite que empresa de ônibus mantenha circulação na Bahia

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26 de maio de 2020, 21h42

Anna Grigorjeva
Empresa garantiu o direito de circular em território baiano durante epidemia
Anna Grigorjeva

O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federa da 1ª Região, decidiu acatar recurso da empresa de transporte interestadual TransBrasil para manter a circulação de ônibus na Bahia. A ação ajuizada pela companhia contesta decreto publicado pelo governo estadual no fim de março.

O decreto foi renovado no último dia 19 de maio e tem validade até o próximo dia 2. Na decisão que permitiu a empresa circular em todo território baiano, o magistrado determina que o governo estadual não adote medidas como apreensão, paralisação ou multa dos ônibus da empresa que estiverem em operação na Bahia.

Ao revogar a decisão, o magistrado apontou que o decreto "viola o direito fundamental à liberdade de locomoção dos usuários (artigo 5º, inciso XV, da CF/1988), além de interromper a prestação do serviço público essencial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, cuja exploração é de competência exclusiva da União (art. 21, XII, "e", da CF/1988".

"A decisão determina que o Estado da Bahia em sua integralidade não paralise por qualquer meio as atividades da empresa que opera sobre uma rota de linha interestadual e que inclui diversas cidades dentro do Estado da Bahia. Assim, como a rota autoriza o embarque e desembarque, não pode o Estado, por qualquer meio, impedir esse acesso e os embarques e desembarques", explicou Anderson Gama, advogado que representa a TransBrasil.

Clique aqui para ler a decisão
1012661-28.2020.4.01.0000

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