Camisa de força

Rodízio de Covas em São Paulo começa a ser derrubado na Justiça

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12 de maio de 2020, 14h58

Desde que o prefeito Fernando Haddad teve a ideia de transformar as ciclovias da capital paulista em "reciclovias" — uma pista exclusiva para carrocinhas de reciclagem — nenhuma decisão foi tão criticada e ridicularizada quanto a do prefeito Bruno Covas. Mal entrou em vigor, o rodízio apelidado de "regime emergencial de restrição de circulação de veículos", instituído pelo Decreto Municipal 59.4031, já é alvo de várias ações judiciais. Em pelo menos três casos, a Justiça aceitou pedidos de liminar para autorizar a circulação extraordinária dos veículos fora das novas normas. 

Outra decisão, contudo, negou pedido liminar, em ação popular, para que o rodízio ampliado fosse suspenso a todos os motoristas.

O rodízio força motoristas a deixarem seus carros para compartilhar o ar com as pessoas que entopem ônibus, metrôs e trens — hoje com frotas e horários reduzidos.

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Rodízio decretado por prefeito de São Paulo para combater a Covid-19 é questionado
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Médico
Em uma das ações propostas, o juiz Valentino Aparecido de Andrade concedeu tutela provisória de urgência a um médico que atua diretamente no tratamento da Covid-19, mas não conseguiu cadastrar o seu veículo na lista de exceções da prefeitura. No caso específico, o carro está no nome de sua esposa.

Ao analisar o caso, o magistrado aponta que a medida decretada pela Prefeitura de São Paulo que ampliou, além do limite do razoável, a restrição de veículos. Ele também observa que o decreto em questão “revela a presença de manifesta ilegalidade substancial quanto à sua inadequação, e, sobretudo, quando, objeto de ponderação, bem caracteriza a produção de uma acentuada carga de sacrífico, além do limite do razoável”.

Por fim, o juiz desobriga o autor da ação de suportar quaisquer efeitos decorrentes do decreto em questão e que dizem respeito à restrição no uso de seu veículo quanto a locais, horários e dias de semana fixados pela administração municipal.

Tabelião
Por entender que serviços notariais precisam ser prestados de forma presencial, o desembargador Renato Sartorelli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido de um delegado responsável por um Tabelião de Notas na capital paulista contra o Decreto Municipal 59.403.

Com essa decisão, o autor da ação, que possui apenas um carro, poderá circular por São Paulo durante a duração do rodízio. Sartorelli citou o Provimento 07/2020, da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, que regula a prestação diária e ininterrupta das atividades notariais durante a epidemia de Covid-19, definindo os serviços extrajudiciais de notas e de registro como essenciais para o exercício de determinados direitos fundamentais.

Grávida
Uma mulher grávida também já obteve na Justiça o direito de conduzir seu veículo nas datas de internação e previsão de alta. A decisão, em caráter liminar, também foi proferida pelo desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo Thiago Hamilton Rufino, da Dasa Advogados e responsável pela defesa da grávida, “foi demonstrado que no Decreto Municipal que ampliou o rodízio não foram previstas necessidades referentes à utilização de veículo para a ida de gestantes ao local do parto, nem de para consultas médicas e eventuais emergências”. 

Advogado
Em outra ação, o advogado Eli Alves da Silva questiona a normativa sob a alegação que a medida impõe restrições ao desempenho de atividade essencial da advocacia. “Além disso, é ato que contraria as próprias recomendações dos órgãos relacionados à saúde pública como a Secretaria da Saúde do Município, Secretária da saúde do Estado de São Paulo, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”, diz trecho da inicial.

O advogado alega que o decreto impõe a ele uma obrigação que vai na contramão do que se espera na prevenção da epidemia da Covid-19 já que ele se “encaixa em todos os requisitos para que seja considerado como alto grau de risco de contaminação, já que conta com mais de 65 anos de idade, é portador de diabetes, é hipertenso, é cardíaco, inclusive sendo portador de três pontes de safena”.

Em dado momento, o profissional classifica a situação com um ditado interiorano: “A situação é tão grave que se assemelha à uma camisa na boca da vaca. Se puxar, rasga. Se deixar, ela engole.”

Clique aqui para ler mandado de segurança impetrado por advogado
Clique aqui para ler a ação proposta por médico
Clique aqui para ler a decisão
1023276-83.2020.8.26.0053

Texto alterado às 21h44, para acréscimo de informações.

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