Princípio constitucional

Desembargador revoga 12 prisões temporárias determinadas por Bretas

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25 de junho de 2020, 20h35

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ex-ministro Silas Rondeau foi um dos beneficiados pela decisão do TRF-2
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O desembargador Antonio Ivan Athie, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acatou pedido de Habeas Corpus e revogou 12 mandados de prisão autorizados pelo juiz federal Marcelo Brettas no bojo de operação que apura fraudes na Eletronuclear.

A decisão foi provocada por um HC impetrado pelo advogado Fernando Fernandes, que faz a defesa de Ana Cristina Silva Toniollo, e foi estendido a todos os co-investigados da operação.

Entre os beneficiados pela decisão do desembargador estão Silas Rondeau, ex-ministro do governo Lula, Aníbal Ferreira Gomes, Luis Carlos Batista de Sá, Paulo Sérgio Vaz de Arruda, Nelson Aristeu Caminada Sabra, Álvaro Monteiro da Silva Lopes, Pérsio José Gomes Jordani, João Lúcio dos Reis Filho, Sérgio Mauro Letichevsky, José Eduardo Telles Villas e Patrício Junqueira.

Ao comentar o caso, o advogado afirmou que a decisão do TRF-2 deu cumprimento à decisão do STF na ADPF 444, que impediu a condução coercitiva para interrogatório.

"A decisão do TRF reflete a Constituição do seguinte trecho: 'A prisão temporária, nos termos em que decretada, viola o princípio constitucional da não auto incriminação e da presunção de inocência, conforme, inclusive, precedente desta Corte Regional (HC 001.28654.2019.4.02.0000), a cuja brilhante decisão, de lavra da ilustre desembargadora federal Simone Schreiber", comentou.

Clique aqui para ler a decisão
HC 5007536-81.2020.4.02.0000/RJ

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