Quebra de quarentena

TCU pede explicações de Moro sobre trabalho após saída do governo

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24 de junho de 2020, 9h32

Por não ver elementos suficientes que comprovem atuação ilegal, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pediu que sejam prestados esclarecimentos sobre os contratos de trabalho de Sergio Moro, depois que este deixou o Ministério da Justiça.

José Cruz/Agência Brasil

O ex-ministro foi alvo de representação por ter virado colunista de jornal ao mesmo tempo em que recebe o salário integral de ministro, um benefício concedido a autoridades que se desligam do governo para possibilitar o cumprimento de uma "quarentena" sem exercer outras funções remuneradas. A representação pedia que o pagamento do salário fosse suspenso.

Na decisão desta terça-feira (23/6), Bruno Dantas aponta que dois pontos principais precisam ser esclarecidos antes de uma decisão sobre a suspensão do pagamento do ex-ministro.

O primeiro deles é a regularidade do recebimento de recursos públicos caso haja outras fontes de subsistência, "vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses".

Por outro lado, é preciso esclarecer a natureza do trabalho desempenhado, para averiguar se as atividades que estão sendo exercidas pelo ex-ministro são compatíveis com as disposições da Lei de Conflito de Interesses.

Apesar do zelo do MP, Dantas destacou que não foi comprovado que a atividade desenvolvida por Moro é remunerada, o que a desqualificaria para pagamento público.

Representação
O Ministério Público junto ao TCU havia apresentado uma representação contra a atuação de Moro, que violaria a "quarentena" imposta às autoridades que se desligam das funções de Estado.

A Comissão de Ética proibiu Moro de advogar, mas o autorizou a ser professor e articulista de jornal e revistas. Assim, foi anunciado que o ex-ministro passaria a assinar colunas na revista CrusoÉ e no jornal O Globo.

Segundo o MP, "é um contrassenso os detentores dos elevados cargos da administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais".

TC 024.057/2020-7

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