Consultor Jurídico

TCU pede explicações de Moro sobre trabalho após saída do governo

24 de junho de 2020, 9h32

Por Luiza Calegari

imprimir

Por não ver elementos suficientes que comprovem atuação ilegal, o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, pediu que sejam prestados esclarecimentos sobre os contratos de trabalho de Sergio Moro, depois que este deixou o Ministério da Justiça.

José Cruz/Agência Brasil

O ex-ministro foi alvo de representação por ter virado colunista de jornal ao mesmo tempo em que recebe o salário integral de ministro, um benefício concedido a autoridades que se desligam do governo para possibilitar o cumprimento de uma "quarentena" sem exercer outras funções remuneradas. A representação pedia que o pagamento do salário fosse suspenso.

Na decisão desta terça-feira (23/6), Bruno Dantas aponta que dois pontos principais precisam ser esclarecidos antes de uma decisão sobre a suspensão do pagamento do ex-ministro.

O primeiro deles é a regularidade do recebimento de recursos públicos caso haja outras fontes de subsistência, "vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses".

Por outro lado, é preciso esclarecer a natureza do trabalho desempenhado, para averiguar se as atividades que estão sendo exercidas pelo ex-ministro são compatíveis com as disposições da Lei de Conflito de Interesses.

Apesar do zelo do MP, Dantas destacou que não foi comprovado que a atividade desenvolvida por Moro é remunerada, o que a desqualificaria para pagamento público.

Representação
O Ministério Público junto ao TCU havia apresentado uma representação contra a atuação de Moro, que violaria a "quarentena" imposta às autoridades que se desligam das funções de Estado.

A Comissão de Ética proibiu Moro de advogar, mas o autorizou a ser professor e articulista de jornal e revistas. Assim, foi anunciado que o ex-ministro passaria a assinar colunas na revista CrusoÉ e no jornal O Globo.

Segundo o MP, "é um contrassenso os detentores dos elevados cargos da administração Pública receberem, durante seis meses, recursos públicos, em cumulação, na prática, com os provimentos privados pelas atividades laborativas nos jornais".

TC 024.057/2020-7