Testes para Covid-19

Justiça do Rio bloqueia R$ 2,6 milhões de ex-integrantes do governo e empresa

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28 de julho de 2020, 20h13

Por fortes indícios de atos de improbidade administrativa, a 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar para proibir o governo fluminense de fazer pagamentos a uma empresa contratada para fornecer testes de Covid-19.

Tomaz Silva/Agência Brasil
Ex-secretário estadual de Saúde do RJ, Edmar Santos
Tomaz Silva/Agência Brasil

Além disso, o juiz Bruno Bodart ordenou o bloqueio de até R$ 2.654.300,00 de Edmar Santos (ex-secretário de Saúde do Rio), Gabriell Neves (ex-subsecretário de Saúde do Rio), Derlan Maia (ex-funcionário da Secretaria de Saúde do Rio), Gustavo Silva (ex-superintendente de Logística, Suprimentos e Patrimônio da subsecretaria executiva de Saúde do Rio) e da empresa Total Med Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares.

O Ministério Público moveu ação de improbidade administrativa argumentando que há indícios de irregularidades na contratação de 820 mil testes rápidos de Covid-19.

Em sua decisão, Bruno Bodart afirmou que as contratações não foram precedidas de formulação de estimativas de preços, como exige a Lei 13.979/2020. De acordo com o julgador, há indícios de que a Total Med foi favorecida na contratação. Afinal, havia 402 fornecedores cadastrados no sistema do governo, e eles não foram consultados.

“Ao que indicam os elementos até aqui coligidos, operou-se no âmbito da Secretaria de Saúde, em meio à comoção social pela pandemia de Covid-19, um esquema de contratações emergenciais multimilionárias, direcionadas e superfaturadas envolvendo o alto escalão do governo estadual, que custou aos cidadãos fluminenses recursos tão preciosos para salvar vidas”, avaliou o juiz.

Segundo o julgador, há evidências de que houve a prática de atos de improbidade administrativa que causam lesão aos cofres públicos. Para evitar danos ao erário que podem chegar a R$ 10,4 milhões, ordenou os bloqueios de bens e pagamentos.

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Processo 0145099-95.2020.8.19.0001

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