Proibição mantida

Toffoli nega pedido da União para retomar operações policiais em comunidades do Rio

Autor

21 de julho de 2020, 10h28

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou na noite desta segunda-feira (20/7) o pedido da União para que fossem retomadas as operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19. Essas ações estão suspensas desde o começo de junho por causa de uma decisão tomada pelo ministro Edson Fachin.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
As operações policiais nas comunidades cariocas continuam suspensas
Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente do STF tomou a medida na análise do pedido de Suspensão de Tutela Provisória 480, de autoria da União, que alegou que a proibição de operações policiais nas comunidades cariocas "repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)".

A União afirmou ser parte legítima para fazer o pedido porque, segundo ela, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.

Ao negar o pedido da União, Toffoli argumentou que a liminar concedida por Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 está sendo submetida à análise dos demais ministros do STF, em sessão virtual programada para acabar no próximo dia 4. Assim, segundo o presidente da corte, é melhor esperar a conclusão desse julgamento para não ocorrer a sobreposição à deliberação do colegiado.

A restrição às operações policiais nas comunidades do Rio não é absoluta. Elas podem ocorrer em casos absolutamente excepcionais, que precisam ser justificados por escrito pela autoridade competente e comunicados ao Ministério Público estadual. De acordo com a decisão de Fachin, nesses casos deverão ser adotados cuidados para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 635
STP 480

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!