TJ-RJ nega pedido de Witzel para suspender processo de impeachment
16 de julho de 2020, 13h20
Por não enxergar violações ao rito estabelecido na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950) e pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 378, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Elton Leme negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo governador Wilson Witzel (PSC) para suspender seu processo de impeachment.
Witzel é acusado de praticar crimes de responsabilidade contra a probidade na administração (artigo 4º, V, da Lei dos Crimes de Responsabilidade — Lei 1.079/1950) e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7, do mesmo diploma).
O pedido de impeachment que pode afastar o governador do cargo foi feito pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB. Segundo Luiz Paulo, pesa contra o governador, entre outros fatos, a decisão do Superior Tribunal de Justiça pedindo buscas e apreensões na operação placebo e mostrando que havia fortes indícios de corrupção com a participação de Witzel.
No MS, o governador alegou falta de provas e motivação para o impeachment, ressaltando ser de competência exclusiva da União legislar sobre crime de responsabilidade e processo-julgamento desse ilícito. Considerou também que o rito adotado por meio de ato administrativo do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), é inválido, sendo inconstitucional e ilegal, afrontando a jurisprudência do STF. Wilson Witzel pediu a nulidade do processo.
Elton Leme avaliou que o procedimento na Alerj está de acordo com a Lei dos Crimes de Responsabilidade e o rito do impeachment definido pelo STF na ADPF 378. A seu ver, os deputados estaduais estão respeitando o contraditório e a ampla defesa.
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Processo 0045844-70.2020.8.19.0000
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