Desvio de recursos públicos

Juiz condena ex-prefeito a três anos de prisão por fraude em licitação

Autor

16 de julho de 2020, 11h54

São crimes de responsabilidade dos prefeitos, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Prefeitura de Pontal
Prefeitura de PontalMunicípio de Pontal, no interior paulista

Com esse entendimento, o juiz Fabiano Mota Cardoso, da 1ª Vara de Pontal (SP), condenou um ex-prefeito e outras duas pessoas por fraude em processo de licitação. O político foi condenado a três anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os réus deverão ressarcir solidariamente os prejuízos causados ao município — valor de aproximadamente R$ 112 mil.

De acordo com os autos, o então prefeito e o presidente da Comissão de Licitações fraudaram um certame de locação de tendas e palcos para eventos da prefeitura, com a finalidade de desviar parte do valor pago pelos serviços. A empresa contratada era comandada pela terceira ré do processo.

"Restaram devidamente comprovados a materialidade, a autoria e o elemento subjetivo do crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações, quanto a todos os acusados, elemento este consistente na intenção de obter para si ou para outrem vantagem indevida, decorrente da adjudicação do objeto da licitação por meio de fraude em seu procedimento", afirmou o magistrado.

Segundo ele, ficou provado que o ex-prefeito determinava, em cada procedimento licitatório, quem deveria ser o vencedor, "uma vez que seriam seus amigos, sendo que ele recebia percentuais dos valores contratados". No caso dos autos, "inexiste qualquer elemento que comprove que os serviços foram prestados, embora pagos". As notas fiscais, totalizando pagamentos de R$ 112 mil, foram anexadas ao processo.

"Embora não haja elementos técnicos para se apurar sua personalidade como sendo desfavorável, de sorte que reputo-a favorável, a ação por ele praticada na condição prefeito demonstra desvio de conduta social, tendo em vista que na condição de gestor público competia ao acusado zelar pelo patrimônio desse pequeno e carente município de Pontal, não utilizando-o em seu proveito privado, como feito. Durante sua gestão à frente do município, as condutas descritas na inicial se tornaram rotina, indicativos claros de que sua conduta em sociedade era voltada para a prática de crime", concluiu o juiz.

Processo 0003370-25.2015.8.26.0466

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!