CNMP manda "lava jato" em SP cessar distribuição viciada de processos
9 de julho de 2020, 20h14
O uso de critérios próprios para a distribuição de processos relacionados à "lava jato" deve ser imediatamente cessado na Procuradoria da República de São Paulo até que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Essa é a decisão do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza, ao deferir liminar em pedido de providência feito pelo procurador da república Thiago Lemos de Andrade, sob a alegação de que todos os feitos desmembrados da "lava jato" em outras unidades ou instâncias do MPF estão sendo subtraídos, por membros do braço paulista da força-tarefa, do canal de distribuição regular
Ao analisar o caso, o relator identificou que "é certo que há norma diferente daquela supostamente realizada por meio de um 'extravagante ofício-virtual'", conforme publicou a ConJur nesta quinta-feira (9/7), com exclusividade.
Segundo as alegações levadas ao CNMP, pelo menos duas vezes houve tentativa de alterar o sistema de distribuição para outro que atendesse ao que se denominou de "lava jato" em São Paulo. Em ambas, houve resistência de procuradores.
Na segunda, em meados de 2018, houve a substituição da sistemática ordinária de distribuição. Com base em interpretação heterodoxa de uma portaria da PGR, os feitos cíveis e criminais decorrentes da "lava jato" em Curitiba passaram a ser diretamente encaminhados à força-tarefa em São Paulo, ferindo regras claras e impessoais de distribuição dos feitos perante os membros do MPF em São Paulo. Em suma, ferindo o princípio do promotor natural.
"Em outras palavras, os expedientes que chegam na PR-SP, com o rótulo 'lava jato' são direcionados a FTLJ-SP sem a imprescindível distribuição na unidade conforme as regras de distribuição interna aprovadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal", apontou o conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
A manobra centralizou nas mãos do grupo lavajatista os feitos que geram manchetes e deram a seus integrantes poder de fogo e munição para intimidar e subjugar todos os figurões da República.
A liminar foi deferida com base no risco de que, mantida a atual sistemática, "perpetue-se a irregularidade que ao final poderá ser sanada quando do julgamento final desta demanda".
Pedido de Providências 1.00453/2020-41
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