Habilitação no inventário

Averbação de negatória de maternidade por herdeiros não fere direitos, diz STJ

Autor

7 de julho de 2020, 20h35

A decisão que autoriza a expedição de mandado de averbação de sentença de procedência em ação negatória de maternidade, solicitada pelos herdeiros a fim de instruir pedido de habilitação nos autos de inventário, não ofende direito líquido e certo.

olegdudko
Averbação de sentença transitada em julgado influi no processo de inventário de falecida 
olegdudko

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por pessoa que foi descartada judicialmente como herdeira de uma mulher e agora, após o falecimento dela, tentava sua habilitação no processo de inventário.

A alegação no recurso analisado pelo STJ é que o pedido de averbação de sentença de procedência seria exercício de um direito personalíssimo que só poderia ser feito pela mulher que promoveu a ação negatória de maternidade. Não poderia ter sido feito pelos herdeiros. Com isso, estaria ferindo direito líquido e certo.

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze descartou a argumentação. Explicou que a averbação de sentença transitada em julgado, a qual declara ou reconhece determinado estado de filiação é consequência legal obrigatória, que serve para dar publicidade e segurança jurídica ao que ficou reconhecido judicialmente.

É indiferente, portanto, saber se a autora da ação negatória de maternidade quis ou não levar adiante a averbação da decisão judicial, pois não se trata de uma opção, mas sim de obrigação que, em regra, é inclusive cumprida de ofício.

"O registro público, norteado que é pelo princípio da veracidade, há de refletir, necessariamente, a verdade real existente no plano dos fatos — inclusive a advinda da modificação da situação jurídica que não mais corresponda à realidade dos fatos perpetrada por averbações e retificações do registro civil, inerente à dinâmica da vida em sociedade", afirmou o ministro.

STJ
Relator, ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que averbação da sentença é obrigação, não escolha 
STJ

Pedido dos herdeiros
Também não há ilegitimidade dos herdeiros em promover a averbação da sentença, pois é inquestionável o interesse jurídico do espólio acerca da higidez do processo de inventário e da devida qualificação daqueles que ingressam com pedido de habilitação. Esse processo deve, também, corresponder à realidade atual dos fatos, afirmou Bellizze.

"Conclui-se do exposto que, da decisão que determinou a averbação da sentença de procedência transitada em julgado, exarada em ação negatória de maternidade, não decorreu nenhuma violação a direito líquido e certo, razão pela qual deve remanescer incólume", concluiu.

Histórico
A controvérsia tem origem na década de 1980, quando o autor deste mandado de segurança interpôs ação de alimentos. Em contraposição, foi levada a juízo ação negatória de maternidade sob alegação de falsidade quanto ao registro de nascimento do autor. Nela, reconheceu-se que a pessoa listada como mãe, de fato, não o era.

A sentença determinou a supressão de seu nome do registro de nascimento, bem como a alteração do nome do requerido. O trânsito em julgado ocorreu em junho de 1992, mas o pedido de averbação não foi encaminhado ao cartório de registro civil, por falha da vara da Família em que transitou a ação.

O falecimento da mulher, em 2011, levou à abertura da ação de inventário. Por conta da ausência de averbação da sentença negatória de maternidade, a pessoa alvo da negatória de maternidade requereu sua habilitação no processo utilizando certidão de nascimento sem a alteração de sua filiação materna.

Para evitar vícios e eventuais nulidades, o juízo em que se processa o inventário determinou que a inventariante instruísse os autos com a certidão de nascimento com a certidão devidamente averbada. Assim, a inventariante requereu ao juízo em que tramitou a negatória de maternidade a expedição de novo mandado de averbação da sentença, o que foi deferido — corretamente, segundo o STJ.

RMS 56.941

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!