Em Prisão Preventiva

Pela segunda vez, TRF-2 rejeita embargos de declaração de Sérgio Cabral

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2 de julho de 2020, 10h01

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou mais quatro embargos de declaração apresentados por condenados na "operação calicute", que apura esquemas de corrupção no estado do Rio de Janeiro durante a gestão do ex-governador Sérgio Cabral. É a segunda vez (a primeira foi em agosto de 2019) que o colegiado se reúne para julgar embargos dos réus, desde o julgamento da apelação, em dezembro de 2018.

Alex Ferro/ Rio 2016
Alex Ferro/ Rio 2016Pela segunda vez, TRF-2 rejeita embargos de declaração de Sérgio Cabral

Apesar de já terem transcorrido quase dois anos desde o julgamento da apelação e três desde a sentença, os embargos de declaração impedem que o processo criminal siga para a fase seguinte, que será a apreciação de embargos infringentes pelos seis desembargadores federais componentes da 1ª Seção Especializada do TRF-2.

Essa questão foi destacada pelo relator do caso na 1ª Turma Especializada, desembargador Abel Gomes. Patra ele, “além da interposição dos recursos que atrasam o desfecho do processo na segunda instância, paralelamente são apresentados sucessivos pedidos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, contestando o excesso de prazo da prisão preventiva do único acusado que ainda está em cárcere, Sergio Cabral”.

Para Abel Gomes, a situação é preocupante porque eterniza o processo. Ele avalia que, com a apresentação de embargos de declaração sucessivos dos vários acusados, inclusive na fase dos embargos infringentes, “levará mais dois ou três anos até que o processo esteja pronto para deixar o TRF-2, para tramitar no STJ e depois, certamente, no STF”.

A tramitação dos embargos de declaração costuma ser lenta porque, como as defesas atacam pontos dos votos de cada um dos três integrantes da 1ª Turma, é preciso que os autos sejam remetidos a cada um dos magistrados, para análise prévia à inclusão em pauta de julgamento.

Nos quatro pedidos julgados nesta semana, incluindo o de Sérgio Cabral e Adriana Ancelmo, dentre outras alegações, as defesas sustentaram que os desembargadores teriam deixado de analisar argumentos apresentados por elas e não teriam esclarecido pontos sobre a dosimetria (o cálculo) das penas aplicadas.

Veja abaixo como ficaram as penas decididas no julgamento da apelação da "operação calicute", realizado em 4 de dezembro de 2018:

Sérgio Cabral, ex-governador – 45 anos e 9 meses;
Wilson Carlos, ex-secretário de Governo – 18 anos e um mês;
Hudson Braga, ex-secretário de Obras –18 anos e 4 meses;
Carlos Miranda, operador de Sérgio Cabral – 20 anos e 6 meses;
Luiz Carlos Bezerra, operador de Sérgio Cabral – 5 anos e 8 meses;
Wagner Jordão Garcia, operador de Hudson Braga – 13 anos e 6 meses;
Adriana Ancelmo, ex-primeira dama – 12 anos e 11 meses;
Paulo Fernando Magalhães Pinto, empresário –  3  anos e 6 meses (substituída por pena restritiva de direitos);
Luiz Paulo Reis – empresário – 5 anos e 10 meses;
Carlos Jardim Borges – empresário – 3 anos e 6 meses (substituída por pena restritiva de direitos). Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

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