Rito Abreviado

Celso envia ao Plenário pedido contra foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

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1 de julho de 2020, 19h13

Wilson Dias/Agência Brasil
Flávio Bolsonaro é investigado pela suposta prática de "rachadinha"
Wilson Dias/Agência Brasil

A ADI 6.477, por meio da qual a Rede Sustentabilidade contesta a interpretação que levou o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a retirar da primeira instância o processo em que o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) é investigado pela suposta prática de “rachadinha”, tramitará sob o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

A providência processual permite o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário do STF, dispensando-se a análise de liminar pelo relator, ministro Celso de Mello. Como o Supremo entra em recesso a partir desta quarta (1º/7), a retomada do caso deve ser feita em agosto.

A Rede pedia liminar para que o TJ-RJ fosse obrigado a aplicar o entendimento firmado pelo STF na questão de ordem na AP 937, para manter as investigações na 27ª Vara Criminal da capital, evitando suspensão ou atraso nas investigações. No mérito, requereu que o Supremo afaste qualquer interpretação do parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que leve à prorrogação ou à extensão do foro por prerrogativa de função ao término do mandato de deputado estadual. O dispositivo prevê que os deputados estaduais sejam processados e julgados pelo TJ-RJ desde a expedição do diploma.

O ministro Celso deu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) se manifeste sobre o dispositivo questionado e facultou ao TJ-RJ a possibilidade de prestar esclarecimentos, no mesmo prazo, sobre a sua aplicação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.477

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