Impor restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional.

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Foi com base nesse entendimento que a 4º Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região decidiu que um advogado que está inadimplente com a Ordem dos Advogados do Brasil pode voltar a exercer a profissão.
De acordo com desembargadora Mônica Nobre, relatora do caso, o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
No trecho da CF, afirma Mônica, não se encontra referência ao "adimplemento das anuidades devidas ao órgão de classe”.
A desembargadora também argumentou que “o impedimento ao exercício profissional torna ainda mais difícil o adimplemento do débito”.
A divergência foi aberta pelo juiz federal convocado Marcelo Guerra. De acordo com ele, embora a Constituição fale em livre exercício do trabalho, a Lei nº 8.906/93, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e sobre a OAB, prevê a suspensão das atribuições profissionais em caso de dívida.
“Nesse contexto, considero que a penalidade de suspensão imposta, em virtude do não pagamento da anuidade, é legítima e, portanto, pode ser aplicada, em razão de existir previsão legal específica a respeito”, afirma Marcelo, que acabou sendo voto vencido.
Em setembro a desembargadora já havia deferido uma liminar em favor do autor da ação. Na ocasião, ele conseguiu que a penalidade imposta pela OAB fosse suspensa até que o julgamento do caso.
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5023672-63.2019.4.03.0000
Comentários de leitores
8 comentários
Advogado registro perante o Ministerio da Justiça
alvarojobal (Advogado Autônomo - Civil)
Em que pese a atuação tresloucada do fugido ex-presidente da Bolivia, aproveita-se o LEY Nº 387 DE 9 DE JULIO DE 201, que Artículo 6. (EJERCICIO). Para ejercer la abogacía en el territorio del Estado Plurinacional de Bolivia se requiere:
1. Título profesional de abogada o abogado.
2. Registro y matriculación en el Ministerio de Justicia.
3. Las abogadas y los abogados, se someterán al control del ejercicio profesional a través del Ministerio de Justicia o de los Colegios de Abogados.
Assim deveria ser no Brasil, se não quiser se escrever na OAB inscreva-se no Ministério da Justiça.
Também poderia aplicar nos Conselhos de Classe, estes deveriam ser extintos e os profissionais se inscreveriam perante os Ministerios, para medico o Ministério da Saúde, etc.
Não sendo possível a vinculação a nível ministerial, inscrever-se-ia no Ministério do Trabalho.
A lei serve para quê?
Flávio Ramos (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Na CF também não consta a obrigatoriedade de inscrição na Ordem ou do grau de bacharel em direito. Está liberado para todo mundo advogar agora?
Anuidade da oab
cac (Advogado Autônomo - Civil)
As autarquias federais são entidades às quais o Poder Público delega responsabilidades na fiscalização do bom desempenho profissional, agindo em favor dos interesses da sociedade. Apesar de representar o estado nessas atribuições, não recebem nenhuma subvenção do Governo e tem que se manterem, por isso, com as anuidades cobradas dos seus associados. Então, a anuidade passa a ser vital para a sobrevivência dessas entidades e a inadimplência deve ser punida com a suspensão do execício da profissão, apesar se ser uma penalidade severíssima, mas necessária, em vista do respeito que se deve ter com os demais inscritos adimplentes.
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