Leitura Moralizante

Juiz determina aplicação da Lei Maria da Penha em favor de mulher trans

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26 de janeiro de 2020, 14h14

Ainda que tramite projeto de lei para estender a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em favor de mulheres trans, cabe ao Poder Judiciário definir o alcance da normativa com base em uma leitura moralizante da Constituição, de modo a emprestar maior efetividade ao princípio da dignidade humana. 

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Para juiz, Lei Maria da Penha pode ser aplicado em casos de agressão contra mulheres trans
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Foi com base nesse entendimento que o juiz Alexandre Machado de Oliveira, do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Arapiraca (AL), decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de agressão contra pessoas trans. A determinação é da última quarta-feira (22/1).

“Ao discutirmos, de forma adequada, os direitos da comunidade LGBTQI+ é importante que nós cidadãos não apenas defendamos nossos direitos individuais, mas que assumamos a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade”, afirma a decisão.

Ainda de acordo com o juiz, “o viés de liberdade sobre o qual nos debruçamos é o de não estar subjugado a outrem. O direito de liberdade que deve ser reconhecido à autora da ação é o de poder conduzir seu modo de vida sem constrangimentos”.

Segundo a denúncia, duas mulheres foram até a casa da vítima e a agrediram verbal e fisicamente por conta de sua identidade de gênero. Por ter problemas de saúde, ela não conseguiu se defender. O caso foi considerado como sendo de violência doméstica porque existe relação familiar entre as partes.

"O alcance da Lei Maria da Penha às mulheres transgênero e transexuais, bem como o reconhecimento de outros direitos, a exemplo do uso de banheiro feminino, deve ser definido com base na leitura moralizante da Constituição. Nesse sentido devem ser lidas e interpretadas as cláusulas constitucionais que definem os pressupostos do Estado Democrático de Direito, que integra, politicamente, os conceitos de liberdade, igualdade e fraternidade”, prossegue o magistrado.

 A vítima foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência para que seja feito seu acompanhamento.

Oliveira proibiu as agressoras de se aproximarem da autora do processo, determinando a decretação de prisão preventiva caso as mulheres descumpram a decisão. 

As duas também foram intimadas para audiência. Por fim, o juiz ordenou que o Ministério Público tenha conhecimento do caso para adotar medidas pertinentes no sentido de apurar eventual infração penal.

Clique aqui para ler a decisão
0700654-37.2020.8.02.0058

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