Anuário da Justiça

"É preciso acabar com ânsia de vingança que leva a atropelo de entendimentos"

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25 de janeiro de 2020, 17h18

Spacca
O crescimento da criminalidade e a percepção de impunidade no Brasil levaram ao surgimento de uma ânsia de vingança na sociedade, e esse sentimento agora é percebido e transparecido pelos atores do Judiciário. De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, é preciso superar emoções exaltadas para evitar que entendimentos jurisprudenciais sejam atropelados, dando razão à insegurança jurídica que reina no país.

“Nós precisamos primeiro acabar com esse discurso que tomou conta do país. Há realmente um núcleo em que as pessoas estão com uma ânsia de vingança. Elas não querem julgar. Elas querem não só condenar como se vingar das pessoas. Então hoje você parte do princípio de que quem é investigado é culpado. Isso cria um ambiente de animosidade muito grande, porque aí você começa a ter os opostos de entendimento, e aquele que pensa assim começa a atropelar todos os entendimentos que estão de acordo com aquela linha de raciocínio”, explica o ministro, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2020, que tem lançamento previsto para abril.

Para o magistrado, é perceptível a existência de uma carga punitivista, que leva a decisões exageradas e absurdas. Contribuem para isso problemas estruturais no Judiciário e em órgãos como Ministério Público e polícias. As consequências são sentidas no STJ, corte de uniformização de jurisprudência. Em novembro e dezembro, as 5ª e 6ª Turmas, que julgam matéria criminal, foram as que mais receberam distribuição, no que foi classificado por ministros como uma avalanche de pedidos em habeas corpus.

Há, ainda, a criminalização exagerada que o ministro Sebastião Reis Júnior define como “o Direito Penal usado como substituto da ineficiência do Estado”. E também o fator delação premiada, carente de regulamentação e com vastas críticas. O magistrado defende que seja utilizada com parcimônia.  

“É preciso mudar a mentalidade, a forma de agir do Judiciário. Priorizar, por exemplo, Supremo e STJ; priorizar as questões onde há divergências de entendimento; o juiz começar a seguir orientação dos tribunais. E a Justiça se estruturar materialmente para funcionar. Isso já vai dar um enxugamento muito grande”, recomenda.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual avaliação faz do ano de 2019 no STJ?
Sebastião Reis Júnior —
O que está incomodando é o acréscimo do número de habeas corpus. Se comparar com o ano passado, há cerca de 20% a mais. E nos últimos 5 ou 6 anos o número quase que duplicou. Na prática, quase se torna inviável o trabalho. Quarenta habeas corpus por dia? Você fica só despachando habeas corpus. Poucas questões são discutidas por recurso especial, que é o objetivo principal do Tribunal: usar o recurso especial para uniformizar jurisprudência. De 70% a 80% dos processos são habeas corpus.

ConJur — O uso extensivo do habeas corpus é uma questão há muito debatida no STJ. O senhor acha que é preciso mudança legislativa para disciplinar esse uso?
Sebastião Reis Júnior —
Não vejo necessidade nenhuma de mudar a legislação. Vejo necessidade de mudar a mentalidade das pessoas, ou seja: usar mais as cautelares. Tem que reestruturar o Judiciário, porque várias questões que são discutidas por meio de habeas corpus são falhas do Judiciário. É um processo que demora demais, uma produção de prova que é indeferida. Então são questões procedimentais que acontecem: o andamento do processo é lento, truncado, por falta de juiz, por falta de Ministério Público, de serventuário mesmo; a comarca que não tem condição de fazer uma perícia e isso causa, também, incidências processuais. 

ConJur — A prisão após condenação em segunda instância também gerou aumento enquanto vigorou, de 2016 a 2019?
Sebastião Reis Júnior —
Evidente que ninguém fica esperando julgar recurso especial. Em que pese falarem que o STJ não absolve ninguém – realmente, o número de absolvição é pequeno, mas a quantidade de habeas corpus concedido para reformar pena e consequentemente mexer em regime de cumprimento de pena é enorme. Você tem isso, você tem a prisão em excesso. O juiz não tem o hábito de, ao longo do processo, verificar se ainda é necessária a prisão. É uma coisa que tem que refletir aquele momento. Há circunstâncias que, com a evolução do processo, não precisa mais de prisão. 

ConJur — A utilização, por exemplo, de medidas alternativas à prisão.
Sebastião Reis Júnior —
Por exemplo: a pessoa está presa porque ameaçou uma testemunha, mas essa testemunha já foi ouvida e não aconteceu mais nada. Para que você vai deixar ela presa? Essas questões envolvem mais uma mudança de mentalidade para seguir a jurisprudência dos tribunais. Nos Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, muitos desembargadores ignoram completamente o entendimento do Supremo, do STJ. Não só ignoram como são expressamente contrários. Aí você vai vendo essa avalanche de processos. Aí o Supremo tem divergências entre a Primeira e a Segunda turmas e demora na uniformização. Como a gente vai julgar? Você julga de um jeito, a Primeira Turma reforma. Você julga de outro, a Segunda Turma reforma. E aí o juiz não tem um norte para seguir, então ele julga livre. 

ConJur — Ou seja, o problema é muito mais amplo e profundo.
Sebastião Reis Júnior —
Eu não vejo necessidade de, pelo menos nesse primeiro momento, uma mudança legislativa. É preciso mudar a mentalidade, a forma de agir do Judiciário, priorizar, por exemplo, Supremo e STJ, priorizar as questões onde há divergências de entendimento, o juiz começar a seguir orientação dos tribunais. E a Justiça se estruturar materialmente para funcionar. Isso já vai dar um enxugamento muito grande.

ConJur — Essa mudança de mentalidade que o senhor cita, como incitá-la? 
Sebastião Reis Júnior —
Nós precisamos primeiro acabar com esse discurso que tomou conta do país. Há realmente um núcleo em que as pessoas estão com uma ânsia de vingança. Elas não querem julgar. Elas querem não só condenar como se vingar das pessoas. Então hoje você parte do princípio de que quem é investigado é culpado. Isso cria um ambiente de animosidade muito grande, porque aí você começa a ter os opostos de entendimento, e aquele que pensa assim começa a atropelar todos os entendimentos que estão de acordo com aquela linha de raciocínio. 

ConJur — E como evitar isso?
Sebastião Reis Júnior —
Nós já fomos a São Paulo, ao Rio, fomos a Minas conversar com desembargadores tentando expor essa situação, mostrando essa quantidade de processos. Mas depende de cada um deles. Cada ministro das turmas criminais, quando vai dar uma palestra em qualquer canto, bate nessa tecla. Ele fala da necessidade de seguir um norte. A matéria é constitucional ou a matéria é legal, mas a última palavra é do STJ e do Supremo. E não adianta nada ter essa previsão constitucional se o juiz e os tribunais dizem "não, não vou seguir essa orientação". É um problema.

ConJur — Essa ânsia de vingança tem a ver com o recado das urnas nas últimas eleições, por todo o país. O senhor vê o Judiciário afetado por esse clima?
Sebastião Reis Júnior —
Muito. A gente se depara aqui com decisões de pessoas que foram presas com 20g, 30g de maconha, primários, sem antecedentes, e o juiz não só condena como impõe o regime fechado. Coisa absurda. Você percebe, naturalmente, que existe uma carga. O Ministério Público só pede prisão. Você não vê pedir uma pena alternativa, uma cautelar, só prisão, prisão, prisão. 

ConJur — Há um exagero, portanto? 
Sebastião Reis Júnior —
Recentemente nós trancamos um inquérito que estava discutindo um atropelamento de um cone, daqueles cones do Detran, em que um senhor de 83 anos estava sendo processado. Você se pergunta: aonde nós vamos parar com um negócio desses? O Ministério Público denunciou, o juiz recebeu, eles devem ter recorrido para o Tribunal, o Tribunal manteve a ação e nós que tivemos que trancar. O atropelamento de um cone de R$ 10 e alguns centavos. É a necessidade que se tem de punir. Hoje, a questão ambiental, administrativa, tributária são todas levadas para o campo penal. É a solução para tudo. 

ConJur — O senhor acha que essa criminalização é exagerada?
Sebastião Reis Júnior —
O governo está com dificuldade de arrecadação? Está tendo muita sonegação? Vamos criminalizar. Na questão ambiental, se a fiscalização não funciona, vamos penalizar. Tenho a sensação de que, hoje, o Direito Penal é usado como substituto da ineficiência do Estado. O Estado não consegue agir e, para suprir essa ineficiência, se utiliza do Direito Penal criminalizando qualquer ilicitude, qualquer comportamento indevido, seja administrativo, ambiental, tributário: tudo virou crime.

ConJur — Mas resolve?
Sebastião Reis Júnior —
Não. Essa é outra questão: achar que criminalizar, que aumentar a pena vai acabar com o crime. Não vai. Um exemplo muito frequente é o do feminicídio. A pena está maior. Alterou alguma coisa? Pelo contrário, parece que você está tendo mais feminicídios. A pessoa não vai deixar de matar alguém porque a pena dela vai ser de 20 anos ou de 25 anos.  A solução para esses problemas é tornar a Justiça mais efetiva. Não adianta ter uma pena de 50 anos se eu não consigo aplicar a pena de 20. 90% dos homicídios no Brasil não são desvendados. É o problema da ineficiência. Tem que estruturar o Ministério Público, a polícia, a Justiça. A gente tem que caminhar para menos paixão, mais lógica.

ConJur — E como fazer isso?
Sebastião Reis Júnior —
Vamos raciocinar. Uma coisa é um leigo ficar ofendido, xingar, berrar. Outra coisa é o legislador e o juiz. Esses têm que botar a cabeça no lugar. A gente não pode montar nessa emoção. Você tem que pensar no todo. Há penas que são completamente desproporcionais ao fato. E a gente tem essa mania de surgir um fato, criar um crime. Você esquece do todo e aí vai criando  desvios no sistema. Se verificar a questão da pena, vai ver uma desproporcionalidade exorbitante.

ConJur — É o caso da pena por remédio falsificado, que era de dez anos e teve a inconstitucionalidade declarada.
Sebastião Reis Júnior —
Naquele caso, se eu me lembro, não foi nem remédio falsificado, foi remédio importado. O réu tinha remédios proibidos, e era um vidro de remédio. Foi condenado a 11 anos de cadeia. É uma coisa completamente absurda, desproporcional. Tudo começou por quê? Porque aquele dispositivo entrou no ordenamento jurídico por causa daquelas pílulas anticoncepcionais de farinha. Para o tráfico de drogas, a pena mínima é de cinco anos. Nesse crime, passou a ser de dez.

ConJur — Em 2019, o STJ decidiu muitos casos sobre validade da prova: uso de celular, sigilo telefônico, invasão de domicílio etc. Falta ao Judiciário definir um parâmetro do que pode ou não ser feito?
Sebastião Reis Júnior —
É uma questão subjetiva. Você vai interpretar a decisão de um juiz que aceitou a prova. Se você tem um problema nas quebras de sigilo fiscal ou telefônico, é questão de fundamentação. Nós temos que ter um rigor cada vez maior no controle, por parte do juiz, do que lhe é pedido. É muito comum você ver a inclusão de nomes ou de telefones nesses pedidos de quebra de sigilo que não têm nada a ver com o quadro fático. A polícia pede, o juiz vai no automático e autoriza. Às vezes  é uma pessoa que não tem nenhuma relação, ou que até aquele momento, não tinha nada que justificasse a quebra do seu sigilo. 

ConJur — Não é uma questão de parâmetros.
Sebastião Reis Júnior —
Nessas questões de validade da prova não há divergências jurídicas. O conceito jurídico está bem claro. O problema é verificar dentro do quadro real aquilo que, para mim, está justificado e para você pode não estar. Essa que é a grande dificuldade. Vai depender do contexto, da referência, de um relatório policial. Vai depender de caso a caso.

ConJur —Em evento na OAB do Rio de Janeiro o senhor afirmou que a delação premiada veio para ficar, mas deve ser usada com parcimônia, porque as críticas são vastas. A regulamentação existente é suficiente?
Sebastião Reis Júnior —
Não. Tanto não é que você vê a quantidade de questão pendente aí. Eu sempre achei que a delação não pode ser vista como está sendo vista – agora talvez um pouco menos -, como um remédio para todos os males. É muito mais confortável para a polícia e para o Ministério Público trabalhar com  a delação. O que está acontecendo – e o tempo está mostrando isso – são prêmios que foram dados a determinados delatores que não têm razão de ser. Então há uma série de problemas, há um vácuo de como que funciona o processo de delação.

ConJur — Por exemplo?
Sebastião Reis Júnior —
Como que é o procedimento? Quem tem acesso? É registrado? Há recibo da entrega dos documentos? É gravado? A defesa tem acesso? O que eu vou fazer com os documentos se a delação vai ser rescindida depois? Uma série de questões ainda estão em aberto. Só a prática, realmente, para mostrar. O problema do advogado que trabalha com três, quatro delatores no mesmo processo. Não existe um conflito de interesses aí? Delação é uma situação excepcional, é uma situação que tem de ser usada em casos extremos.

ConJur — Não é o que tem acontecido.
Sebastião Reis Júnior —
Em geral, é um cara que é intermediário dentro da estrutura que vai sair delatando as pessoas. Não é preciso pegar toda a diretoria da empresa. Eles estão delatando quem, afinal de contas? Se todo mundo está envolvido, na verdade você está passando a mão na cabeça de uma série de criminosos. Para condenar um você está absolvendo 70. E nós temos que ter outra coisa em mente: essas investigações de grande monta não acontecem só no âmbito federal, mas também no âmbito estadual e municipal. Até que ponto que os órgãos locais estão capacitados, preparados, para conduzir esse tipo de coisa? Ele tem estrutura para ficar ouvindo vereadores? Fazer perícia, cruzar dados? Tem que estruturar. 

ConJur — Um dos assuntos do ano foi a divulgação das mensagens entre o ex-juiz Sérgio Moro e membros do MPF de Curitiba, no que ficou conhecido por ‘vaza jato’. No momento em que se contesta a relação entre réus, delator, MP e Judiciário, qual é o efeito disso no processo penal?
Sebastião Reis Júnior —
Eu não vou tratar no caso concreto, porque eventualmente posso ser provocado a me manifestar sobre isso e aí realmente teria que examinar as circunstâncias. Agora, tem um limite entre a relação entre magistrado e juiz. Não é lava jato, em que se questiona uma eventual parcialidade tanto do órgão acusador quanto do próprio juiz. Eu já vi essa questão sendo trazida em outros processos. A partir do momento em que se percebe um comportamento não isento, a consequência é anular o processo. Não vejo outro caminho. Ou pelo menos a partir daquele ato onde se constatou e comprovou a atuação parcial por parte do julgador. 

ConJur — Há uma consequência no sentido da credibilidade?
Sebastião Reis Júnior —
Evidentemente. A partir do momento que você tem, por qualquer que seja o motivo, uma sentença, um processo anulado, o Judiciário é posto em xeque. Demora anos, anos e anos e se anula um processo por erro do próprio Judiciário? Qualquer causa que dê motivo à nulidade do processo, seja a questão da suspeição, seja a questão da nulidade processual, ela realmente afeta a credibilidade do Judiciário. Mostra que o Judiciário, pelo menos naquele caso, falhou.

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