Crime de peculato

TJ-SP condena engenheiros por desvios de R$ 5 milhões do DER de Bauru

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17 de janeiro de 2020, 15h18

Sendo o peculato um crime próprio, deve-se configurar a intenção dolosa do funcionário público, no sentido de apropriar-se ou desviar o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. Se a acusação prova a ocorrência do delito e o conteúdo dos autos forma uma base sólida para a decretação de uma sentença condenatória, não há que se falar em absolvição.

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ReproduçãoEm novembro de 2016, viaturas policiais foram a sede do DER de Bauru para cumprir mandados de busca e apreensão 

Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar seis pessoas, incluindo o ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de Bauru (SP), por crimes de peculato e organização criminosa. Eles foram acusados de integrar um esquema que desviou mais de R$ 5 milhões do DER entre 2010 e 2016.

“Pouco importa se a pecúnia desviada era repassada, de um réu para outro, no todo ou em parte. Isso não descaracterizaria o crime de peculato para qualquer dos incriminados, uma vez que é absolutamente indiferente, para a configuração do tipo penal em tela, o destinatário do desvio da verba pública, podendo o proveito do crime ser próprio ou alheio”, afirmou o relator, desembargador Paulo Rossi.

De acordo com Rossi, a materialidade dos crimes de peculato e organização criminosa ficaram suficientemente demonstradas por todo o conjunto probatório. “A autoria desses crimes também é induvidosa”, completou. O relator também destacou a “robusta” prova testemunhal dos desvios de dinheiro público, além dos acordos de delação premiada de dois réus.

“Na verdade, provou-se que todos os réus estavam conluiados para a realização dos desvios, sendo que, descortinado o esquema fraudulento, buscando cada qual eximirem-se da responsabilização civil, administrativa e penal”, afirmou Rossi. Ele chamou de “altamente censurável” a conduta dos réus e de “ousado e astucioso” o esquema ilícito implementado no DER de Bauru.

Pelos termos dos contratos celebrados entre o departamento e duas concessionárias de rodovias, a remuneração pelo uso das viaturas destinadas ao apoio aos usuários era feito de acordo com o número de quilômetros que cada uma delas rodava durante um mês, até um limite contratual máximo estabelecido para cada tipo de veículo. Assim, ao final do mês, era feita a medição manual, de acordo com o que registravam os hodômetros dessas viaturas.

Mas, segundo o Ministério Público, por iniciativa dos engenheiros do DER, os valores eram maquiados, ou seja, aumentava-se as quilometragens das viaturas, de modo que os números eram sempre aproximados dos limites contratuais máximos, o que gerava pagamentos maiores. O MP alega que esses valores pagos a mais eram divididos entre engenheiros do DER e das concessionárias.

“O valor efetivamente desviado por meio dos peculatos não deixa dúvidas de que o crime teve consequências gravíssimas, talvez até inimagináveis para maioria da população brasileira, assalariada, e que não tem condições de compreender o que significa um desvio de mais de R$ 4 milhões. Desse modo, é perfeitamente plausível que, para essas circunstâncias judiciais, se aumente a pena-base acima do mínimo do que para outros, as quais não merecem reparos”, disse Rossi ao manter as penas fixadas em primeira instância.

As penas variam de seis a nove anos de prisão. Alguns réus cumprirão em regime fechado, e outros no semiaberto. O ex-diretor do DER, delator do esquema, foi condenado a seis anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e doação de 40 salários mínimos a uma entidade assistencial. A decisão do TJ-SP se deu por unanimidade.

0033710-36.2016.8.26.0071

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