Levantamento recente do Conselho Nacional de Justiça apontou que apenas 20% do total das unidades judiciárias brasileiras são de varas únicas.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O número contrapõe a afirmação do ministro da Justiça Sergio Moro de que 40% das varas funcionam com apenas um magistrado. Mesmo de férias no exterior, ele usou o Twitter para criticar a implantação do juiz das garantias na primeira instância do Judiciário brasileiro.
"Leio na lei de criação do juiz de garantias que nas comarcas com um juiz apenas (40% do total) será feito um ‘rodízio de magistrados’ para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim, é um mistério o que esse "rodízio" significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, escreveu.
O documento foi produzido pelo grupo de trabalho do CNJ criado para estudar a aplicação da Lei 13.964/19, apelidada de "anticrime", nos órgãos do Poder Judiciário. Coordena o grupo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
De acordo com Humberto Martins, os números “mostram bem a dimensão da tarefa que é estruturar o juízo das garantias em todo do território nacional”.
Veja abaixo o número de varas de juízo único:
Comentários de leitores
8 comentários
Que Chatice
joaovitormatiola (Serventuário)
Parem de perseguir o sujeito; que coisa chata.
Vi a entrevista
Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)
Vi uma das entrevista do Ministro Sérgio Moro, e por mais de uma vez ele fez ressalvas do tipo "posso estar enganado", "se não me engano em conversa com o Presidente do TJMG ele medisse que 40%", afirmou, ainda, que tal conversa se dera há muito tempo e poderia estar enganado. Agora, existem varas distantes 1mil KM, como no Amazonas e outras nem tão distantes, mas cuja distância inviabiliza a adoção da medida. Acredito que seja o momento passar para o sistema acusatório, mas deveria haver planejamento, pois custo haverá e pagaremos a conta novamente, aponto, ainda, que a minoria dos Estados adotam esse modelo que surge como salvador da pátria, em tempos, já que no Brasil se combate a violência com mais benevolência, afirmaram para que se coloque fim na violência que se dissolva a polícia, que insiste em prender quem comete crimes ou que se acabe com o Ministério Público, e, ainda assim, as prisões seguirão cheias. Faça-se um estudo e verão que desde 1998 apenas leis mais favoráveis foram votadas, o pacote anticrime seria exceção, e nem se alegue que a lei de terrorismo ou a de crime organizado vieram para aumentar a sanha punitivista, porque o que havia era um vácuo na lei. O Brasil tem casos escabrosos onde o réu afirma ao juiz que irá sim matar e mandar sempre que entender necessário, manda matar, e ainda assim tal pessoa progride de regime, no Brasil condenados a 68 anos de reclusão são postos em liberdade porque não se julga agravos protelatórios, o que não percebem, porque estão longes das ruas é que vem aumentando os casos de justiça privada.
Má vontade
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Sabe-se que quando há má vontade para se fazer algo, tudo se torna difícil. Essa regra vale para questões familiares, relações entre amigos, empresas, e também no serviço público. Dessa forma, vê-se que não há na prática nenhum obstáculo real, concreto, para implementação do "juiz de garantias", não fosse a corriqueira má vontade da magistratura. Hoje, no Brasil, o Poder Judiciário é organizado de acordo com a vontade pessoal dos juízes. Eles, no interesse próprio, esvaziam varas, amarram concursos públicos, enfim conduzem a administração do Judiciário da forma que interessa para eles prṕrios, sem que o povo tenha condições de opinar ou propor mudanças. O objetivo é carrear a maior quantidade possível de recursos para os bolsos deles mesmos juízes, em detrimento ao serviço público. Trata-se de uma fórmula vitoriosa, que vem funcionando bem em favor dos magistrados. Para implementação do "juiz de garantias", assim, inevitavelmente privilégios e vantagens ilegais deverão ser minimizados, e aí os reclames da magistratura. Reclamarão exaustivamente, sem terem razão, até que consigam adicionais pelo exercício da função de "juiz de garantias", aumentando o gasto público e turbinando as vantagens pessoais não previstas em lei.
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