Prazo prorrogado

Ministério da Justiça prorroga uso da Força Nacional em quatro estados

Autor

2 de janeiro de 2020, 16h39

Fabio Rodrigues Pozzebom / Abr
Sergio Moro decidiu prorrogar o prazo de atuação da Força Nacional de Segurança

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, prorrogou o uso da Força Nacional no Espírito Santo, em Mato Grosso do Sul, no Rio de Janeiro e no Paraná. A portaria 932/2019 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2/1).

A Força segue atuando nos estados até o próximo dia 2 julho. Esse prazo poderá ser estendido mais uma vez. Conforme a portaria, o objetivo da prorrogação é auxiliar no combate ao crime organizado nos estados.

O número de agentes de seguranças enviados à cada localidade vai depender do planejamento da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Leia abaixo a portaria:

PORTARIA Nº 932, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos estados do Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Rio de Janeiro, em ações de combate à criminalidade organizada.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 633, de 8 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no período de 9 de julho de 2019 a 4 de janeiro de 2020, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e o contido no Processo SEI nº 08106.008248/2019-61, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 5 de janeiro de 2020 a 2 de julho de 2020, para atuar em ações de Polícia Judiciária no combate à criminalidade organizada, nos estados do Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Paraná e do Rio de Janeiro.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o disposto no o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!