Por fundamentação precária de Gabriela Hardt, Gilmar anula busca e apreensão
26 de fevereiro de 2020, 21h05
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular o ato de busca e apreensão em endereços do dono da Caoa, o empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, autorizado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e executado pela PF.

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Oliveira Andrade foi um dos alvos de operação da Polícia Federal em agosto do ano passado. O mandado de busca e apreensão foi justificado com base na delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.
Ao analisar a matéria, o ministro apontou precariedade na aprovação do ato. "Como se depreende da decisão que determinou a busca e apreensão em endereço do requerente, sua fundamentação é, de fato, bastante precária e não traz elementos concretos aptos a fundamentar a realização da medida", escreveu na decisão.
"Cuida-se, em verdade, da suposição de uma outra suposição, que é vaga, unilateral e cujas razões parecem ainda obscuras", pontuou o ministro.
Processo: Rcl 36.542
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