Fora do alvo

TJ-SP isenta atleta de tiro de pagar ICMS em importação de munição

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22 de fevereiro de 2020, 17h43

Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que isentou um atleta de tiro esportivo do pagamento de ICMS na importação de munição.

Miriam Jeske/brasil2016.gov.br
Atleta de tiro esportivo não terá que pagar ICMS em importação de munição Miriam Jeske/brasil2016.gov.br

A cobrança do ICMS foi feita com base na Lei paulista 11.001/2001. Porém, segundo o colegiado, essa lei, por ser anterior à Lei Complementar Federal 114/2002, não pode fundamentar a incidência do ICMS sobre a importação de bens por contribuinte não habitual.

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No voto, o relator, juiz Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, destacou ter conhecimento de decisões do próprio Supremo que afirmam a constitucionalidade da lei estadual. Porém, complementa, são decisões isoladas que não podem se sobrepor à decisão proferida pelo STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 439.796.

Além disso, o relator afirmou que caberia à Fazenda demonstrar que o caso julgado é diferente da decisão paradigma do Supremo, o que não ocorreu.

O atleta foi representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.
1044738-15.2017.8.26.0114

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