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Petrobras e sindicatos fecham acordo no TST para o fim da greve

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21 de fevereiro de 2020, 18h14

A Petrobras e os sindicatos de funcionários fecharam acordo, nesta sexta-feira (21/2), para pôr fim a greve de petroleiros, que começou em 1º de fevereiro. A ConJur teve acesso às propostas feitas durante audiência no Tribunal Superior do Trabalho, chamada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

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Petrobras e sindicatos chegaram a acordo no TST nesta sexta para o fim da greve

Pelo acordo, a estatal deverá manter a atual tabela de turnos, uma das reivindicações dos grevistas. As partes concordaram que, pelos dias parados, serão descontados dos salários metade dos dias efetivamente não trabalhados (com devolução em folha suplementar, a ser paga em 6/3/2020, dos descontos feitos a maior) e compensados os demais bancos de horas.

Além disso, as advertências escritas aos trabalhadores serão desconsideras e não haverá punição por participação pacífica na greve. O acordo estabelece ainda que as férias, que haviam sido suspensas, serão mantidas ou reagendadas, "em comum acordo com o empregado e o seu gestor".

A Petrobras também foi autorizada a reter as mensalidades associativas não repassadas, no total de R$2,3 milhões, para parcial ressarcimento dos danos sofridos pela companhia durante a greve. Com isso, as contas dos sindicatos deverão ser desbloqueadas e os valores, que estão em depósito judicial, devolvidos.

Na próxima quinta-feira (27/2), os setores voltarão a se reunir em nova reunião para tratar de demissões na Araucária Nitrogenados (Ansa), subsidiária da Petrobras no Paraná.

Compareceram à audiência membros da Petrobras, da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e de sindicatos de trabalhadores na indústria de petróleo de alguns estados.

Decisões polêmicas
Antes da greve ser iniciada, em 1º de fevereiro, a Petrobras já havia pedido ao TST que declarasse o movimento abusivo. O pedido, no entanto, foi negado pelo ministro Ives Gandra, que entendeu que a Justiça do Trabalho não pode impedir a greve de acontecer. 

Contra essa decisão, a Petrobras recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Alegou que após a decisão, o ministro Ives Gandra determinou que 90% dos trabalhadores continuassem em atividade durante a greve. Como a ordem não foi obedecida, houve uma nova decisão que bloqueou as contas de sindicatos e permitiu temporários na estatal. 

Toffoli concordou com o entendimento do ministro do TST e manteve  percentual mínimo em atividade durante greve. A decisão do TST, segundo o presidente do STF, "institui balizas para o exercício regular do direito fundamental de greve em atenção ao risco de atingimento a direitos fundamentais de outros cidadãos, tendo em vista a essencialidade dos serviços eventualmente atingidos pela paralisação".

Já nesta semana Ives considerou ilegal a greve e liberou a Petrobras para aplicar sanções disciplinares aos trabalhadores grevistas.

DC-1000087.16.2020.5.00.0000

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