Denúncia imcompatível

Juiz absolve ex-prefeito petista de São Bernardo por fraude em licitação de museu

Autor

17 de fevereiro de 2020, 16h36

O juiz federal substituto Leonardo Henrique Soares, da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), inocentou o ex-prefeito Luiz Marinho (PT) e outras 13 pessoas acusadas de falsidade ideológica e fraude na licitação da obra de construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador.

Crédito: Roberto Parizotti/CUT
Luiz Marinho foi absolvido das acusações de falsidade ideológica e fraude à licitação
Roberto Parizotti/CUT

A licitação ocorreu entre os anos de 2011 e 2012. Em 3 de outubro de 2017, o Ministério Público Federal apresentou a denúncia. Dos acusados pelo MPF, apenas os réus Antônio Célio Gomes de Andrade e Élvio José Marussi foram condenados.

Executivo da Coneng Engenharia Ltda. e Coneng Engenharia e Tecnologia Ltda., Antônio Célio Gomes de Andrade foi condenado a 14 anos de prisão e 182 dias-multa. Ele teria usado ex-funcionários como laranjas na composição do quadro societário da empresa Construções e Incorporações CEI Ltda., criada por ele após a falência de suas empresas.

Um desses sócios-laranja foi Élvio José Marussi, condenado a dez anos e seis meses de prisão e 105 dias-multa. Ele recebia dinheiro para figurar como sócio da empresa Construções e Incorporações CEI Ltda. e ocultar a participação de Antônio Célio Gomes de Andrade no negócio.

Em sentença de 88 páginas, o magistrado analisa e desmonta as acusações contra o petista e membros de suas administrações. Ao comentar uma acusação, o juiz aponta que, “além da ausência de demonstração da existência dessas supostas fraudes, as afirmações lançadas pelo MPF são incompatíveis entre si”.

A defesa de Luiz Marinho ficou a cargo de Marco Aurelio Florencio Filho, do escritório Florêncio Filho e Camargo Aranha Advogados. José Cloves da Silva e Osvaldo de Oliveira Neto foram representados pela banca Fabretti, Tolentino, Massad Matos Advogados. O escritório Galvão & Raca Advogados representou Alfredo Buso.

Clique aqui para ler a decisão
0004143-08.2017.403.6114

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!