TJ-RJ manda Assembleia reintegrar deputados afastados sem ampla defesa
14 de fevereiro de 2020, 12h45
Por entender que o afastamento dos deputados estaduais Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão não respeitou o devido processo legal, o desembargador do Tribunal de Justiça fluminense Rogério de Oliveira Souza concedeu, nesta quinta-feira (13/2), liminar em mandado de segurança ordenando que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reintegre os parlamentares.
Os dois foram presos em 2018 por suspeita de participarem de um esquema de corrupção coordenado pelo ex-governador Sérgio Cabral. Após o Supremo Tribunal Federal firmar o entendimento de que compete ao Legislativo decidir sobre prisão de parlamentares, a Alerj, em outubro de 2019, determinou a soltura de Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão. No entanto, a casa legislativa manteve-os afastados do cargo.
Eles então impetraram mandando de segurança pedindo a restituição dos mandatos. O desembargador Rogério de Oliveira Souza afirmou que o afastamento dos dois violou o devido processo legal. Isso porque não foi instaurado processo político-administrativo visando à suspensão de seus direitos parlamentares.
O magistrado apontou que o Legislativo pode suspender ou cassar o mandato de um parlamentar — desde que inicie processo administrativo no Conselho de Ética, respeite o contraditório e a ampla defesa e submeta a decisão ao Plenário. E isso não foi feito pela Alerj no caso, destacou Souza.
Além dessa inconstitucionalidade, há perigo da demora, avaliou o desembargador. Isso porque "o mandato parlamentar, vigendo por prazo certo e improrrogável, a cada dia afastado de seus exercícios, o prejuízo para os impetrantes e, por definição política, de seus eleitores, é evidente, pois jamais poderão recuperar, politicamente, as sessões das quais não participaram, seja em plenárias, seja em comissões ou demais eventos típicos da atividade parlamentar".
Dessa maneira, Souza concedeu liminar para reconhecer a Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão o direito ao pleno exercício de seus mandatos na Legislatura de 2019/2023, afastando a incidência da norma que determinou a suspensão do mandato dos dois.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004564-22.2020.8.19.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!