Tragédia em Minas

Justiça de Brumadinho recebe denúncia contra 16 pessoas por 270 homicídios

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14 de fevereiro de 2020, 19h46

Presidência da Republica
Presidência da Republica

O juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, Guilherme Pinho Ribeiro, recebeu nesta sexta-feira (14/2) uma denúncia oferecida pelo Ministério Público referente ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, pertencente à mineradora Vale, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.

Foram denunciadas 16 pessoas, entre elas o então presidente da Vale, Fábio Schvartasman, além de outros diretores, gerentes, geólogos, engenheiros e consultores da mineradora. As empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultorias Ltda também foram denunciadas pelo MP.

Todos foram acusados por 270 homicídios qualificados, além de crimes contra a fauna e a flora e crime de poluição. A Vale e a Tüv Süv foram denunciadas por crimes ambientais. Segundo o MP, os réus foram responsáveis pela morte de 270 pessoas, entre elas, funcionários da Vale e de empresas terceirizadas, moradores do município de Brumadinho e turistas.

A denúncia sustenta que os crimes de homicídio foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas, já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta. Isso tornou impossível ou difícil a fuga das centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama.

Os crimes de homicídio também foram praticados através de meio que resultou em perigo comum, uma vez que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama, notadamente funcionários da Vale e de empresas terceirizadas e pessoas na região da área atingida, de acordo com o MP.

O magistrado recebeu a denúncia por entendê-la bem fundamentada, com a exposição de todos os fatos criminosos imputados, bem como todas as suas circunstâncias. Houve pedido de prisão preventiva de um dos réus, o que foi negado pelo juiz. Para ele, não há, no momento, elementos a justificar o deferimento. 

Ribeiro registrou em sua decisão que o processo criminal já possui 18.688 laudas, com 79 volumes físicos, além de centenas de documentos, vídeos e áudios armazenados em HDs, CDs, DVDs e USBs Flash Drives. Os arquivos digitais têm aproximadamente 5 terabytes, e a denúncia, 477 laudas.

Em nota, a defesa da Vale, feita pelo advogado David Rechulski, sócio David Rechulski Advogados, criticou a denúncia:

“A defesa inicialmente manifesta seu profundo respeito e solidariedade para com os familiares das vítimas. 

Com relação ao recebimento da denúncia, se manifestará de forma mais completa e ampla em momento oportuno, após avaliar em detalhes todos os seus termos. Não obstante, pode desde logo afirmar que considera absolutamente impensável uma acusação que imputa dolo de forma verticalizada, desde os primeiros níveis operacionais até o presidente da companhia, como se todos, agindo com vontade única, atuassem direcionados a deliberadamente fazerem ou deixarem a barragem se romper, ocasionando, preponderantemente, a trágica morte de seus próprios colegas de empresa e pessoas no entorno. 

Esta teoria não é minimamente razoável e isso será claramente demonstrado”. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

0003237-65.2019.8.13.0090

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