Direito de imagem

TJ-SP proíbe venda de livro sobre presos famosos do presídio de Tremembé

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10 de fevereiro de 2020, 12h38

A ninguém é dado o direito de fixar e reproduzir imagem sem autorização do titular, sendo que tal autorização não se presume, é limitada e seu objeto específico. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao proibir a venda de um livro sobre a rotina de "presos famosos" no presídio de Tremembé, no interior paulista.

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DivulgaçãoTJ-SP proíbe venda de livro sobre presídio dos famosos

O livro "Diário de Tremembé – O presídio dos famosos" foi escrito pelo ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló, condenado por fraude em uma sindicância da prefeitura. Ele conviveu na unidade com condenados em casos de grande repercussão nacional, como Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos e Lindenberg Alves. Em primeiro grau, foi determinada a suspensão das vendas do livro.

Filló entrou com mandado de segurança no TJ-SP, alegando violação ao direito constitucional de liberdade de expressão. Por unanimidade, a ordem foi denegada. Segundo o relator, desembargador João Morenghi, ninguém tem direito de fixar e reproduzir imagem sem autorização do titular. No caso do livro, consta que apenas três presos teriam autorizado o autor a citá-los na obra.

"Não se discute que qualquer tipo de censura é nefanda e deplorável. Porém, conforme bem demonstrado pela magistrada, no caso concreto se verifica também o direito da preservação da imagem dos detentos retratado, os quais estão sob guarda estatal", afirmou Morenghi. Ele citou que a salvaguarda da imagem do condenado ou do preso provisório está sintonizada com o artigo 5º, inciso XLIX da Constituição, que lhes assegura o devido respeito à integridade física e moral.

O desembargador afirmou que, se o livro tratasse de retratar, de forma ficcional ou não, a vida de pessoas não custodiadas pelo Estado, a matéria sequer seria apreciada pelo juízo das execuções, muito menos por uma Câmara Criminal. "Assim, evidenciado o conflito de direitos, não se pode falar em abuso de poder ou ilegalidade, muito menos em direito liquido e certo", concluiu.

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2235752-54.2019.8.26.0000

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