Em se tratando de crimes sexuais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a palavra da vítima é de extrema importância para a elucidação dos fatos. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pelo crime de importunação sexual cometido no metrô da capital paulista.

A vítima afirmou que estava em um vagão lotado do metrô quando sentiu que alguém estava por trás lhe incomodando. Ela reclamou, mas o réu voltou a encostar. A mulher, então, se virou e percebeu que a calça do homem estava aberta. O passageiro foi contido por testemunhas e retirado por seguranças.
“Claro que uma mulher, viajando em meio de transporte público e certamente em direção a seus compromissos, não iria gratuitamente envolver-se em uma situação conflituosa assim constrangedora, não fosse o caso de estar efetivamente indignada com o ocorrido”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Mazina Martins.
Para o desembargador, o réu “claramente se aproveitou das precárias condições do meio de transporte — obrigando as pessoas a viajarem mal acomodadas — para, com isso, importunar libidinosamente a vítima”. Martins também destacou que, em casos de crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância extrema.
Por unanimidade, o TJ-SP recurso do réu, mantendo a sentença de primeira instância. A pena foi fixada em um ano de prestação de serviços à comunidade. O caso tramita sob segredo de Justiça.
Comentários de leitores
4 comentários
Decisão correta
PAULO ANTONIO DA SILVA - ADVOGADO EM SÃO PAULO (Advogado Autônomo - Empresarial)
Evidentemente, que a palavra da vítima foi valorada com outros acréscimos diversos e outros indícios de provas, que somados levaram o julgador a ter alguma confiança nas declarações da vítima. De modo que, em crimes desta natureza deve o julgador agir com rigor, pois o criminoso tenta se proteger alegando falta de provas.
No tempo em que caçava as bruxas
Boris Antonio Baitala (Advogado Autônomo - Civil)
A história se repete. No tempo da inquisição, bastava a palavra do denunciante para que o denunciado fosse preso, torturado e queimado na fogueira. Condenar uma pessoa com base na palavra da suposta vítima, é voltar aos tempos medievais. Isso é perigoso, porque basta alguém se deslocar dentro de um coletivo lotado, para que aquele que se incomodou com uma passagem forçada, resolva fazer um escândalo e colocar um inocente na cadeia. E isso é referendado pelo Poder judiciário.
Mas o texto fala...
J. Henrique (Funcionário público)
Também não gosto de condenação baseada em um testemunho, mas o texto fala que o réu foi contido por 'testemunhas' (ao invés de falar em 'outros passageiros' etc.).
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