Senão fica fácil

Modulação em ADI não valida ato ímprobo baseado em lei inconstitucional, diz STJ

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25 de dezembro de 2020, 15h02

O fato de a decisão que reconhece a inconstitucionalidade formal de uma lei ter sua aplicação modulada no tempo não serve para declarar constitucionais e válidos os atos praticados durante sua vigência. Da mesma forma, não afasta denúncia de improbidade administrativa.

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O julgamento de ADI não impede o processamento da ação de improbidade administrativa, disse ministro Og Fernandes
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Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo ex-prefeito de Igarapava (SP), que queria a extinção de ação civil pública ajuizada contra atos de improbidade administrativa cometidos enquanto ocupava o cargo.

A ação foi proposta devido à edição da Lei Complementar municipal 47/2015, feita com o intuito de nomear pessoas em cargos comissionados com atribuições ordinárias, não observando as disposições constitucionais adequadas. Foram 58 nomeados.

A lei foi posteriormente declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que modulou os efeitos da decisão para 120 dias da data do julgamento. A modulação visou evitar insegurança jurídica, tendo em conta as dificuldades financeiras de Igarapava e concedendo prazo maior para corrigir as irregularidades.

Para o ex-prefeito, a modulação equivaleu à pronúncia de plena constitucionalidade e validez anterior da lei que incidiu em todas as situações típica ocorridas sob sua vigência.

Jorge Rosenberg
TJ-SP modulou os efeitos da decisão, mas não reconheceu válidos os atos tomados com base na lei  inconstitucional
Jorge Rosenberg

Relator, o ministro Og Fernandes descartou a tese proposta. Ele explicou, com base em doutrina do falecido ministro Teori Zavascki, que a modulação dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade atua como um ajuste entre o quadro normativo, que reconhece a nulidade da lei, e a situação jurídica em concreto.

“O fato de Órgão Especial do TJ-SP ter modulado os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade, não importa o reconhecimento de constitucionalidade da Lei Complementar municipal 47/2015, nem afasta a caracterização de ato de improbidade”, concluiu.

Ademais, acrescentou, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJ-SP não impede o processamento da ação de improbidade administrativa, pois está fundada na violação aos princípios da legalidade, moralidade e da pessoalidade justamente via edição da lei contestada.

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REsp 1.797.415

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