Prova flexibilizada

Indenização simplificada por desastre
de Mariana tem aderência de 3,2 mil

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23 de dezembro de 2020, 10h03

Em dois meses, mais de 3,2 mil pessoas atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão, de propriedade da Samarco (Vale e BHP Billiton), em Mariana (MG), aderiram ao sistema de indenização simplificado, medida inédita no país implementada pela 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte (MG).

Fred Loureiro/Secom ES
Desastre de Mariana atingiu moradores de Minas Gerais e Espírito Santo

Desenvolvido para atender prioritariamente trabalhadores informais, as adesões homologadas e indenizadas variam entre R$ 23 mil a 570 mil e alcançam moradores de 13 municípios situados às margens do Rio Doce — sete localizados em Minas Gerais e seis no Espírito Santo.

Como mostrou a ConJur em novembro, o sistema de indenização por matriz de dano foi referendada por duas decisões: foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e embasou decisão da Justiça britânica, ao extinguir ação coletiva de indenização pelo desastre de Mariana — nesta, as 202 mil vítimas prometeram recorrer.

De acordo o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal, o sistema indenizatório simplificado flexibiliza os meios de prova em favor dos atingidos, facilitando o procedimento da indenização e tornando-o mais célere e justo.

"Categorias hipossuficientes e substancialmente informais foram, pela primeira vez, em cinco anos, reconhecidas judicialmente como impactadas e elegíveis à indenização pelo rompimento da barragem do Fundão, com o arbitramento das indenizações", diz.

Fred Loureiro/ Secom ES
Indenização pelos danos causados à população tem sido feita por sistema baseado na noção de "justiça possível"
Fred Loureiro/ Secom ES

Esse sistema, cuja adesão é facultativa, é inspirado na noção do “rough justice” (justiça possível) do direito dos EUA, é totalmente digital e acessível por meio de plataforma on-line, permitindo participação de categorias informais, desprovidas de provas materiais concretas dos danos alegados.

As categorias contempladas com as indenizações pelo sistema simplificado são carroceiros, lavadeiras de beira de rio, pescadores de subsistência, artesãos, ambulantes, revendedores de pescado, areeiros, pescadores artesanais, produtores rurais, proprietários de quiosques, pousadas, bares e hotéis.

Em Minas Gerais, as indenizações são para moradores dos distritos de Baguari (município de Governador Valadares), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipara do Paraíso (Santana do Paraíso), Pedra Corrida (Periquito), Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Itueta e Naque. No Espírito Santo, são dos municípios de Linhares, São Mateus, Colatina, Aracruz, Conceição da Barra e Baixo Guandu.

O desastre ocorreu no dia 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG).

O caso é monitorado pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais, de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público para garantir rapidez, transparência e celeridade ao sistema de Justiça. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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