Interferência indevida

Contratos de concessão não podem ser submetidos a aval do Legislativo

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4 de dezembro de 2020, 9h20

O Legislativo não pode condicionar a assinatura de contratos de concessão ou uso de bens públicos a seu aval. Isso porque cabe ao Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública.

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao conceder, nesta segunda-feira (30/11), liminar para suspender os incisos XI, XII e XIII do artigo 14 da Lei Orgânica do município de Rio Bonito.

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TJ-RJ decidiu que contratos de concessão não podem ser submetidos a aval do Legislativo municipal

Os dispositivos condicionam à aprovação da Câmara Municipal a assinatura de contratos de concessão de serviços públicos, concessão administrativa ou de direito real de uso de bens municipais e convênios onerosos entre o município e entidades públicas ou particulares e consórcios com outros municípios.

O prefeito de Rio Bonito argumentou que a norma tem vício de iniciativa, pois somente ele poderia apresentar tal projeto. Como ele teve origem no legislativo local, viola o princípio da separação dos poderes.

A relatora do caso, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, apontou que compete ao chefe do Executivo regular a organização e funcionamento da administração pública. Segundo a magistrada, a exigência que aval da Câmara para concessões prejudica a população.

"A necessidade de prévia autorização do Poder Legislativo para que o Executivo desempenhe algumas de suas atividades acaba por causar prejuízos irreparáveis à população, uma vez que o trâmite procedimental para a prática dos atos administrativos pode vir a privar o cidadão de obras e serviços públicos essenciais."

Além disso, a relatora destacou que tal exigência atenta contra o princípio da eficiência, que exige que o Estado possa gerar benefícios aos cidadãos, prestando serviços à sociedade e respeitando o contribuinte. Afinal, a necessidade de autorização do Legislativo gera mais lentidão nas operações.

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0046548-83.2020.8.19.0000

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