Reversão Suprema

28% dos HCs da Defensoria de Minas Gerias no STF são concedidos

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30 de agosto de 2020, 14h41

A Defensoria Pública de Minas Gerais lançou na última sexta-feira (28/8) um levantamento inédito sobre reversão de penas em instâncias superiores. O estudo é assinado pelos defensores Flavio Aurelio Wandeck Filho e Adriana Patrícia Campos Pereira

CNJ
De acordo com o relatório, 28% dos Habeas Corpus impetrados de agosto de 2017 a junho de 2020 foram concedidos pelo Supremo Tribunal Federal.

No período, a Defensoria mineira entrou com 254 pedidos. Dentre eles, 211 foram julgados e resultaram em 58 ordens concedidas em benefício dos assistidos, em sua maioria pessoas em situação de vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade. 

"Mais de um a cada quatro HCs impetrados foram concedidos no todo ou em parte. É um número bastante alto se considerarmos que, antes de atingir o STF, três instâncias judiciais anteriores já julgaram aquela questão. Não fosse essa atuação, estas pessoas ficariam alijadas de seus direitos fundamentais por não terem acesso à Corte Suprema do país", diz o relatório. 

No primeiro semestre de 2019, a Defensoria conquistou a maior taxa de aproveitamento. No período, o índice de Habeas Corpus concedidos no Supremo foi de 37%. Isso significa que um a cada três pedidos foi atendido, no todo ou em parte. 

"São números que reforçam o papel essencial da Defensoria Pública enquanto promotora dos direitos humanos e a necessidade de se estruturar a instituição a fim de garantir o acesso pleno e efetivo da camada mais pobre da população à Justiça", prossegue o estudo. 

Princípio da insignificância
Grande parte dos HCs concedidos pelo STF envolve a aplicação do princípio bagatelar, que determina a não punição de crimes considerados insignificantes, tais como furto de itens alimentícios, produtos de limpeza e outras mercadorias de baixo valor. 

Dentre os 58 HCs concedidos pelo STF, por exemplo, 30 tiveram como fundamento o princípio da insignificância penal. Quase a totalidade envolve delitos patrimoniais, como furto e apropriação indébita. 

O estudo foi lançado durante o encontro virtual Diálogos com as Desits. O encontro teve como tema HC Observações necessárias a ampliar as possibilidades de concessão

Clique aqui para acessar o estudo

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