Decisão monocrática

Defesa de Witzel critica afastamento e pede acesso aos autos do processo

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28 de agosto de 2020, 10h42

O afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), do cargo se deu por decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, nesta sexta-feira (28/8), e sem que tenha sido oferecida a possibilidade de manifestação do réu. A crítica é da defesa do governador, que pediu acesso aos autos do processo, que corre em sigilo, ao ministro Benedito Gonçalves.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Defesa de Wilson Witzel criticou que seu afastamento tenha sido ordenado por decisão monocrática
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por suspeita de irregularidades na saúde, Gonçalves ordenou o afastamento de Witzel do cargo. O ministro concluiu que, a partir de diligências empreendidas por ordem do STJ e por juízes da primeira instância, foram colhidos até o momento elementos que comprovam a materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao governador e aos seis investigados quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Em petição a Benedito Gonçalves, a defesa de Witzel, comandada pelos escritórios Podval Advogados Associados e Bucchianeri Advocacia, afirmou que não esperava que "algo tão drástico" fosse determinado sem se dar "a mínima oportunidade de a defesa se manifestar".

Os advogados criticaram o fato de Witzel não ter sido intimado a se manifestar sobre o pedido de afastamento. De acordo com eles, essa não é uma medida que precisa ser tomada de forma sigilosa, como uma busca e apreensão ou uma prisão. Feita com a ciência do governador, o ato não seria frustrado se ele soubesse dela.

"A defesa técnica do peticionário bem sabe que vossa excelência [Benedito Gonçalves] é conhecedor das altas responsabilidades que a toga do Superior Tribunal de Justiça lhe impõe. E isso nos causa mais assombro, ainda mais quando vemos que a decisão de afastamento de um governador democraticamente eleito foi ato unipessoal! Qual o sentido de se tomar uma decisão tão drástica como essa, sem ouvir a defesa antes? Qual a pressa, a urgência de tal violência, que não pudesse esperar uma manifestação da defesa e que não pudesse ser decidida pelo juiz da causa, a Corte Especial?", questionaram os advogados.

"Tristes os tempos em que, nesse momento, após o fato consumado, depois do afastamento cautelar de um governador de Estado por decisão monocrática, apenas reste à defesa requerer seja concedida vista dos autos para extração de cópias, que é o que, agora, respeitosamente, os fazem os subscritores."

Os defensores também lamentaram que, após 32 anos da promulgação da Constituição de 1988, ainda seja preciso defender a importância de valores democráticos, como a soberania do voto popular, a independência dos Poderes, e de garantias fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa.

Dessa forma, a defesa pediu acesso aos autos para fazer cópia dos documentos. "Espera-se que ao menos nisso, num singelo pedido de cópia, seja a defesa prestigiada. Muito embora, diga-se, para registro, que nesse momento, eventual negativa de um direito tão básico já não nos surpreenderá", finalizaram os advogados.

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PBAC 34

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