Sem indícios de crime

TJ-SP arquiva representação contra deputado por discurso de ódio

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14 de agosto de 2020, 16h23

No caso de inquérito para apuração de conduta típica em que a competência originária seja da Corte, o pedido de arquivamento pelo Procurador-Geral de Justiça não pode ser recusado. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal contra o deputado estadual Douglas Garcia (PTB) e um assessor parlamentar por atos de improbidade administrativa.

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A representação foi apresentada pelo deputado federal Junior Bozzella (PSL). Ele acusou Douglas Garcia e seu assessor de integrarem o “Movimento Conservador”, que seria um grupo radical responsável por manifestações de ódio nas ruas e nas redes sociais. Segundo Bozzella, as iniciativas do “Movimento Conservador” seriam desenvolvidas em horário de expediente na Assembleia Legislativa, caracterizando improbidade administrativa.

Em razão da ausência de elementos para deflagração de investigação em face dos representados, a Procuradoria opinou pelo arquivamento dos autos. Segundo a PGJ, “a representação retrata fatos genéricos e vem desacompanhada de suporte probatório indicativo de que os representados teriam se apropriado de bens públicos ou, em benefício próprio, desviado os mesmos de suas legítimas finalidades”.

O parecer pelo arquivamento, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal, foi acolhido por unanimidade pelo Órgão Especial. Segundo o relator, desembargador Elcio Trujillo, “é sabido que o pedido de arquivamento, por falta de fundamento para oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, vincula este Órgão, não sendo possível sua recusa”.

Processo 2146301-81.2020.8.26.0000

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