Competência Privativa

Só Executivo pode propor lei que dispõe sobre estabilidade de servidores

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12 de agosto de 2020, 21h52

Lei que dispõe sobre estabilidade de servidores é de competência privativa do chefe do Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar, nesta segunda-feira (10/8), para suspender a Lei Municipal de São Gonçalo 955/2019. A norma desobriga do estágio probatório os professores e médicos do quadro efetivo aprovados em novo concurso público para uma segunda matrícula.

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TJ-RJ disse que só prefeito de São Gonçalo poderia apresentar lei sobre estabilidade de servidores municipais

O relator do caso, desembargador Werson Rêgo, afirmou que a exigência para servidores adquirirem estabilidade é a prévia observância do estágio probatório, além da avaliação especial de desempenho.

A matéria é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, conforme o artigo 112, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘b’, da Constituição fluminense, e o artigo 33, II, da Lei Orgânica do município de São Gonçalo, apontou o magistrado. Porém, ressaltou, a Lei 955/2019 foi proposta pela Câmara Municipal.

Além da probabilidade do direito, o relator destacou que há perigo da demora que justifica a concessão de liminar. “É de se ter em mente os desdobramentos acarretados pela possibilidade de aquisição de estabilidade dos servidores que, dispensados do estágio probatório, não foram submetidos à avaliação de desempenho por comissão instituída para tal fim”.

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Processo 0068128-09.2019.8.19.0000

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