Homenagem ao professor Filippo Sgubbi
8 de agosto de 2020, 12h07
No dia 19 de julho, morreu o advogado e professor Filippo Sgubbi, da cidade de Bolonha, na Itália. O professor Sgubbi representou a "escola bolonhesa" no ensino da disciplina do Direito Penal na Universidade de Bolonha, prestigiosa e mais antiga universidade da Europa, que ganhou até o título de Alma Mater Studiorum.
Foi, desde 1981, professor titular (professore ordinario) na Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha. Também foi professor na Faculdade de Direito da LUISS de Roma e pesquisador no Max-Planck-Institut fuer Auslaendisches und Internationales Strafrecht. No Brasil, registram-se palestras no Superior Tribunal de Justiça e em São Paulo, sempre nos âmbitos empresarial e bancário. Entre as demais publicações, destacam-se "Il reato come rischio sociale"; "Il mercato della legge penale: nuove prospettive in materia di esclusione della punibilità tra profili sostanziali e processuali"; "Nuove forme di signoria pubblica e diritto penale", em "Democrazia e autoritarismo nel diritto penale"; e "Impresa penalmente illecita e illecito penale dell'impresa".
Ainda foi, também, autor da célebre obra "Il Diritto Penale Totale" ("O Direito Penal Total", em português), na qual critica a expansão politica e mediática do Direito Penal, até chegar ao sacrifício dos princípios fundamentais de garantia do individuo. Para o professor italiano, o Direito Penal Total é um Direito sem lei, sendo legitimado pelo populismo e o justicialismo a qualquer custo. Dessa forma, o paradigma penal assume conotações não unicamente jurídicas e (ou) jurisprudenciais, mas, sobretudo, sociais e impessoais.
Pelo "Diritto Penale Totale", a punibilidade prescinde da culpa do indivíduo, ou seja, é independente do fato cometido pelo sujeito, sendo que, ao contrario, o indivíduo responde por causa de outros paradigmas, como os contextos histórico, social e sociológico. Assim, o brilhante professor Sgubbi evidencia a superação do binômio culpado/inocente pelo binômio puro/impuro [1]. Dessa forma, o Direito Penal se tornaria — alertava — um instrumento para defender uma visão "fictícia" de Justiça, baseada em uma ideia (pré-constituída) de ética pública, mais política e menos jurídica.
[1] Veja-se sempre em relação à necessidade de defender o paradigma da culpabilidade: O "resgate" da culpa como elemento subjetivo da responsabilidade nesta revista em https://www.conjur.com.br/2020-abr-16/opiniao-culpa-elemento-subjetivo-responsabilidade
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