
Felipe Lampe
O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu ação do PT e deu prazo de cinco dias para que o governo federal se manifeste sobre medidas de combate ao avanço da Covid-19.
A peça, assinada pela presidente da legenda, Gleisi Hoffmann, pede explicações à Presidência da República sobre quais medidas foram adotadas para disponibilizar testes para o novo coronavírus nos estados e nos municípios, indicando inclusive o número total de testes.
O texto também pede que seja estabelecida uma "base de dados nacional sobre a situação do contágio e morbidades relativas à Covid-19 em todo o território nacional, com o detalhamento do perfil das pessoas contagiadas — em tratamento, alta, isolamento ou que vieram a óbito — e os casos suspeitos de contágio e óbitos, mas pendentes de resultado de exames, com a identificação de profissão, idade, raça, cor, sexo, renda e localização geográfica". O partido também pleiteou que se demonstrem a metodologia e os critérios técnicos estatísticos adotados para formação da base de dados.
Outra solicitação é que o governo "se abstenha de realizar, por meio de seus canais oficiais e manifestações de qualquer espécie das autoridades públicas federais, a divulgação de informações que possam comprometer o engajamento da população nas medidas necessárias de isolamento social e na manutenção do funcionamento apenas de serviços essenciais para conter o contágio da Covid-19".
Ao acatar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes adotou o rito do artigo 5º, §2º, da Lei 9.882/99, que determina que o relator da matéria poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.
"Diante da relevância da matéria constitucional suscitada, mostra-se adequada a adoção do rito do artigo 5º, §2º, da Lei 9.882/99, para que os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato possam se pronunciar. Por essa razão, determino sejam solicitadas informações definitivas sobre o objeto da presente arguição, a serem prestadas pelo presidente da República no prazo de 5 (cinco) dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e à Procuradora-Geral da República, sucessivamente, também no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente. Publique-se", decidiu o ministro.
Comentários de leitores
3 comentários
STF
Paulo Sanches (Advogado Assalariado - Administrativa)
O STF cada dia avança mais em sua ânsia de governar, o Presidente ter que explicar como esta combatendo a pandemia, acho um exagero. Será que o Executivo deve submeter suas ações ao STF? Este pode exigir outra forma de combater a pandemia? Sinceramente....
O enviado da CORJA
Almanakut Brasil (Jornalista)
Enquanto esse capa preta foi secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo, a facção criminosa PCC, que governa paralelamente o estado desde 1994, junto com o PSDB, não ia para presídios federais.
E enquanto ele pedia prazo, através do seu suposto intocável poder, um dos líderes da facção, libertado pelos podres nos poderes, rompia a tornozeleira eletrônica e desaparecia, após sair de um presídio federal no Paraná.
Fique em casa!
CPIs da impUNE e da Mídia Suja
Almanakut Brasil (Jornalista)
Mais de 100 milhões de reais podem retornar aos cofres públicos, com os ressarcimentos do antro estudantil da impUNE e da mídia suja que recebeu dinheiro dos governos petralhas, em forma de publicidade de ministérios e estatais.
SE O CONGRESSO NÃO QUER VER A MAIORIA DOS BRASILEIROS QUE PAGAM A CONTA DA LADROAGEM NAS RUAS, PEDINDO O SEU FECHAMENTO, QUE COMECE A AGIR.
Comentários encerrados em 30/04/2020.
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