Juíza do Distrito Federal reconhece erro e concede semiaberto a preso
17 de abril de 2020, 7h09
A juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, reconheceu erros em uma sentença envolvendo réu condenado por tráfico e organização criminosa e decidiu conceder semiaberto ao preso.
A magistrada havia considerado a infração de organização criminosa como crime hediondo e alterado o marco inicial de contagem da pena, o que, segundo a defesa do réu, configurava constrangimento ilegal.
O advogado Renato Araújo, responsável pela defesa do homem, ingressou com Agravo de Execução no TJ-DF em janeiro e, depois do processo ficar inerte por três meses, impetrou ordem de Habeas Corpus.
Nesta terça-feira (14/4), a magistradas “reconheceu a pertinência do recurso através do exercício de retratação”, excluindo o caráter hediondo do delito de organização criminosa.
Também fixou uma nova data inicial de contagem da pena e homologou, para fins de remição, as horas estudadas do preso, considerando que ele não cometeu crime ou falta disciplinar de natureza grave no curso da execução das penas.
Para o advogado, a decisão foi acertada. “A recuperação do indivíduo é objetivo da Lei de Execução Penal, pois ela dispõe de várias formas para realizar a reintegração do sentenciado, tendo como exemplo o trabalho e o estudo”, afirma.
Clique aqui para ler a decisão
0406508-16.2019.8.07.0015
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