Patrimônio judicializado

Decisão obriga Iphan a atualizar cadastro nacional de sítios arqueológicos

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17 de abril de 2020, 21h07

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Iphan terá que alimentar, atualizar e modernizar o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos e disponibilizar informações
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A Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a alimentar, atualizar e modernizar o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) e a disponibilizar as informações atualizadas na internet.

A decisão foi provocada por ação do Ministério Público Federal ajuizada em Sergipe no ano passado. A sentença do último dia 10 abrange o cadastro dos sítios arqueológicos terrestres e subaquáticos de todo o país.

Na decisão, a Justiça também determina que sejam inseridos, no CNSA, os dados de localização e georreferenciamento dos sítios arqueológicos terrestres e subaquáticos já identificados no país e comunicados ao Iphan.  O novo sistema deve permitir a pesquisa dos sítios subaquáticos por unidade federativa, município, bacia hidrográfica e por trechos da costa brasileira.

Segundo o MP, a falta de atualização do CNSA tem causado problemas em todo Brasil no que se refere à proteção dos sítios arqueológicos no momento de concessão de licenças ambientais. Pela inconsistência dos dados apresentados no sistema, os órgãos federais e estaduais não têm feito consultas regulares à plataforma nacional para verificar se as áreas de interesse arqueológico coincidem com a área das atividades de empreendimentos a serem licenciados por eles. O Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos foi instituído pela Lei 3.924 de 1961.

0800709-70.2019.4.05.8500.

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