Soberania dos veredictos

PGR defende cumprimento imediato da pena aplicada por Tribunal do Júri

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15 de abril de 2020, 16h20

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal que o cumprimento da pena aplicada pelo Tribunal do Júri deve ser imediato, independentemente da quantidade de anos a que foi condenado o réu.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Aras defende que decisão sobre trânsito em julgado não deve ser estendida ao Júri
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em memorial enviado aos ministros da Corte, o chefe do Ministério Público destaca que na Constituição Federal, artigo 5º, há previsão expressa da competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, assegurando a soberania dos seus veredictos.

No memorial, o PGR menciona dados  que revelam, de um lado, o número expressivo de crimes contra a vida registrados anualmente no país — em 2017 foram 65.602 registros — e do outro, o  alto índice de impunidade. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelou que em 2012, por exemplo, 78% dos casos foram arquivados pela impossibilidade de se chegar aos autores. Além disso, em relação aos processos instaurados, os sucessivos recursos atrasam as eventuais punições. Apenas no Superior Tribunal de Justiça, 3.502 processos relativos a crimes contra a vida estão pendentes de julgamento.

No texto, Aras afirma também não ser cabível a aplicação, para os Tribunais do Júri, do recente entendimento fixado pela Corte nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54. Em novembro do ano passado, o colegiado considerou que o início do cumprimento da pena deve ocorrer somente após o trânsito em julgado da condenação. Para o PGR, a constitucionalidade assegurada pela soberania dos veredictos confere às decisões do júri um caráter especial e que o Tribunal do Júri é instância exauriente na apreciação dos fatos e das provas.

A aplicação pura e simples do entendimento firmado nas ADCs 43, 44 e 54 às condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, no entendimento do PGR, representaria retrocesso quanto à eficácia e à credibilidade do sistema penal, bem como contra o direito fundamental à segurança. “Impossibilitar o imediato cumprimento de pena aplicada pelo Tribunal do Júri, além de tornar letras mortas as prescrições constitucionais relativas à competência do Tribunal do Júri implicaria tornar ainda mais ineficaz a persecução penal, contribuindo para a perpetuação de um sentimento de impunidade e descrédito por parte da sociedade”.

Aras também chama atenção para a recente alteração do Código de Processo Penal, o qual estabelece que em caso de condenação pelo Tribunal do Júri a 15 anos ou mais de reclusão, será determinada a execução provisória das penas. “Uma clara sinalização do Parlamento brasileiro de que a prisão decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri efetivamente reclama um tratamento diferenciado”. No entanto, o PGR avalia que essa limitação temporal deve ser afastada, devendo haver redução no texto legal.

Julgamento no STF
O processo foi incluído na pauta da Corte na sessão da próxima sexta-feira (24/4). Na ocasião, será julgado recurso extraordinário proposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão da Sexta Turma do STJ.

Ao analisar condenação de um réu, o STJ negou o cumprimento imediato da pena, sob a alegação de que “a negativa do direito de recorrer em liberdade somente fundada na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente […] torna a prisão ilegal”. O MPF se posiciona favorável ao recurso do MP-SC. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a íntegra do memorial

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