Juiz extingue ação contra decreto de SP sobre publicação no Diário Oficial
1 de abril de 2020, 21h33
As ações cometidas por agentes públicos devem ser imputadas ao órgão que ele representa e não a pessoa física. Assim entendeu a juíza Lais Helena Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao julgar improcedente uma ação contra a Prefeitura de São Paulo e o ex-prefeito da cidade João Doria, atual governador do Estado.
A ação popular foi ajuizada contra o Decreto 58.169/2018, que definiu novas regras de publicações veiculadas no Diário Oficial de São Paulo.
De acordo com a ação, Doria teria violado os princípios da publicidade e da transparência ao parar de liberar a íntegra de atos licitatórios, contratos administrativos, entre outros.
Na decisão, a juíza acolhe o argumento do município de que as regras sobre não dar ampla divulgação de atos administrativos estão em vigor desde 1985.
"A alteração veio na forma de uma nova ferramenta capaz de facilitar a procura de informações. A meu ver, após profunda análise e pesquisa verifica-se que o decreto ora combatido não fere e, sim satisfaz o princípio da transparência e publicidade dos atos administrativos, não havendo qualquer ilegalidade que enseje a decretação de sua nulidade", afirmou a magistrada, que declarou extinta a ação ao reconhecer ilegitimidade passiva.
Atuou na defesa de Doria o escritório Pestana e Villasbôas Arruda – Advogados.
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1016350-57.2018.8.26.0053
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