Modificações Aprovadas

Lei estadual de iniciativa de TJ pode reorganizar serviços notariais, diz STF

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28 de setembro de 2019, 15h55

É constitucional lei estadual, de iniciativa do Tribunal de Justiça, que reorganiza as delegações dos serviços notariais e de registro, desde que haja interesse público nas modificações e seja observada a regra do concurso público. O entendimento foi firmado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual. 

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TJs podem organizar serviços notariais e de registros, decide STF
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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionava uma Lei Complementar de Pernambuco, de 2011, que reorganizara os serviços cartorários no âmbito do estado.

A sessão virtual aconteceu entre os dias 13 e 19 de setembro. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acatado por unanimidade.

Na ADI 4.745, a entidade argumentava que, por ter sido provocada por um tribunal estadual e sancionada por governador, a norma legal teria vício de iniciativa, já que caberia ao Judiciário, apenas, a fiscalização dos serviços em questão. E nunca “a iniciativa de projeto de lei sobre fixação de emolumentos”.

ADI 4.745

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