Mussi indefere pedido de produção de provas em disparos em massa no Whatsapp
26 de setembro de 2019, 20h40
O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu em decisão desta quinta-feira (26/9) um pedido de produção de provas no caso dos disparos em massa na campanha do então candidato Jair Bolsonaro nas eleições de 2018.
Os ministro agora receberá as alegações finais e a manifestação do Ministério Público Eleitoral para, depois, o processo ser julgado pelo Plenário do TSE.
A decisão de Mussi estabelece que “não há indício de que a AM4, empresa contratada pela campanha de Bolsonaro, tenha fechado contratos para disparo em massa” e que não há “indícios materiais que sustem as dúvidas lançadas” em reportagem.
Além disso, segundo o ministro, o WhatsApp não cometeu irregularidade.
"Verifica-se que a notícia é genérica ao falar de “empresas, açougues, lavadoras de carros e fábricas”. Demais disso, não está amparada em nenhuma prova material, uma vez que, se ele de fato vendeu para pessoas jurídicas brasileiras, deveria a reportagem noticiar de forma clara quem comprou, porquanto a operação de venda deve estar lastreada em contratos de alienação do software, com a devida remessa de pagamentos, via transferência internacional ou boleto de cartão de crédito, depósitos", disse.
Ação
Uma ação movida pelo PT questionava a legitimidade das eleições do atual presidente. O documento tinha como base em reportagem publicada pela Folha de S. Paulo. Em 18 de outubro, o jornal publicou reportagem dizendo que empresários compraram pacotes de impulsionamento de disparos em massa por WhatsApp contra o PT, prática pode caracterizar doação de campanha por empresas, vedada pela legislação eleitoral, e não declarada.
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0601968-80.2018.6.00.0000
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