Majoração injustificada

STJ concede HC e diminui pena de condenado por porte de munição

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25 de setembro de 2019, 16h10

O ministro relator Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu acatar pedido de Habeas Corpus para um homem por portar ilegalmente munição de arma de fogo.

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Ministro Sebastião Reis Júnior decidiu redimensionar pena de condenado
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No caso, foi condenado em primeira instância à 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado. Após recurso da defesa técnica, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença fixada um quinto acima do mínimo legal.

Ao analisar o recurso apresentando ao STJ, o ministro apontou que não havia no caso nenhuma indicação de elemento concreto capaz de justificar a majoração da pena-base.

Na decisão, o magistrado apontou que o juízo de primeiro grau se limitou a referir-se “à exasperada culpabilidade, à conduta social não recomendável e aos demais elementos norteadores do art. 59, "caput", do Código Penal, o que é inadmissível”.

Além de conceder o HC, o ministro redimensionou liminarmente a pena imposta fixando a pena-base no mínimo legal. A defesa do réu foi feita pela advogada Victória E. Monteiro Makhlouf.

Clique aqui para ler a decisão
Habeas Corpus n.
534.978 – SP (2019/0284532-6)

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